Para dar fôlego de caixa a Estados, Distrito Federal e municípios, o
governo federal decidiu abrir um novo parcelamento para dívidas de
contribuições previdenciárias de responsabilidade destes.
Segundo a
Medida Provisória 589, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da
União, os governadores e prefeitos que aderirem ao programa terão
abatidos dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o valor equivalente 2% da
média mensal da receita corrente líquida para quitar débitos vencidos
até 31 de outubro deste ano.
O chefe da Divisão de Parcelamentos da Receita Federal, Frederico
Faber, explicou que há muita inadimplência de Estados e, principalmente,
dos municípios. Segundo ele, a MP atende uma reivindicação dos
governadores e prefeitos e abre uma possibilidade de negociar o passivo e
evitar novas dívidas.
Faber disse que a situação dos municípios é mais
crítica. Além de uma alta inadimplência com a Receita, muitos argumentam
que estão tendo perda de arrecadação em função das desonerações de
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) promovidas pelo governo
federal.
Os prefeitos já tiveram dois programas de parcelamento de dívidas
previdenciárias, em 2005 e 2009, mas 30% dos municípios já poderiam ser
excluídos do programa. Agora, com o pagamento das parcelas inadimplentes
e as correntes vinculadas aos fundos de participação, a Receita espera
resolver o problema porque terá o controle dos recursos. A MP também dá
redução de 60% no valor das multas, de 25% nos juros e de 100% nos
demais encargos legais.