RN teve 284 impugnações de candidatura, 69 pela Lei da Ficha Limpa.


Um total de 1.337 ações de impugnação do registro de candidatura, 75 de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, 72 representações por irregularidades na propaganda somente em Natal, além de 1.346 pareceres em ações que tramitam na Justiça Eleitoral. 

Esses são os números da atuação do Ministério Público Eleitoral durante o ano de 2012, no Rio Grande do Norte.

Das 1.337 ações de impugnação de registro de candidatura (AIRCs) ajuizadas, 284 foram julgadas procedentes, sendo 69 por conta da chamada “Lei da Ficha Limpa”, e outras 646 foram consideradas improcedentes a pedido dos próprios promotores eleitorais, após os candidatos, partidos ou coligações sanarem os problemas apontados.

“Os números iniciais das AIRCs normalmente são muito elevados, porque infelizmente ainda não existe uma cultura de os candidatos e os partidos políticos apresentarem seus pedidos de registro com toda a documentação devida. Só quando o MP Eleitoral age e que eles percebem que a candidatura pode não ser aceita é que juntam os documentos faltantes. Isso explica o porquê de os promotores eleitorais pedirem a improcedência das impugnações que eles mesmos ajuizaram”, explica o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.