Decisão judicial confirma que professor especialista em educação tem direito a revisão de aposentadoria de 30 para 40 horas.


A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, doutora Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, determinou, em sede de medida Liminar no processo número 0100809-79.2013.8.20.0108, que o Estado do Rio Grande do Norte implante, imediatamente, no contra cheque de uma funcionária aposentada pelo Instituto de Previdência – IPERN, os proventos relativos à carga horária de 40 horas semanais.

O fato é que a funcionária ajuizou Ação alegando que o Estado a concedeu aposentadoria de 40 horas semanais, porém, no ano de 2006, com o advento da lei Complementar Estadual nº 322/06, a mesma passou a perceber remuneração equivalente a 30 horas semanais, tendo o seu subsídio diminuído significativamente.

Em sua decisão, a magistrada escreveu: "CONCEDO a antecipação de tutela pleiteada, no sentido de determinar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN e ao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, que, em trinta dias, calculem e paguem os proventos da promovente, com base na carga horária de 40 horas semanais, nos termos estabelecidos no seu ato de aposentadoria. FIXO MULTA, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada mês em que não seja realizado o pagamento nos termos desta decisão, a incidir em desfavor do demandado até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)".

O nosso blog consultou o advogado pau-ferrense, Jean Carlos Holanda da Costa, que está atuando no presente processo. Ele informou que o judiciário já consolidou o seu entendimento e tem determinado o pagamento dos valores corretos, sempre de acordo com o termo de aposentação do servidor.


"A aposentadoria rege-se pela legislação vigente ao tempo de sua concessão, nos termos da súmula nº 359 do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, fica evidente que a redução na carga horária do aposentado é ilegal, configurando-se mais um dos vários atos de desrespeito do Estado do Rio Grande do Norte para com o servidor. Já ajuizamos várias ações para que o ente estadual corrija os valores que vem sendo pagos aos servidores que se aposentaram com 40 horas e estão recebendo tão somente por 30 horas", disse.

O advogado explicou ainda que os servidores que se encontram nessa situação podem requerer, ainda, os últimos cinco anos da diferença salarial.


"Além da implantação imediata dos valores corretos, o Estado deve ser condenado ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos referentes aos últimos cinco anos imediatamente anterior a propositura da ação judicial dos proventos equivalentes a carga horária de 40 horas semanais, com reflexo em 13º salário, ADTS e demais vantagens, com incidência de juros e correções monetárias legais. Em alguns casos, os valores correspondentes ao retroativo ultrapassam o montante de R$ 50 mil reais", concluiu Jean Carlos.

O advogado Jean Carlos Holanda se propôs a tirar as dúvidas com relação ao tema em destaque. 

Para tanto, colocou-se a disposição através do telefone (84) 9647-1830 ou pelo e-mail escritório@jeancarlos.com.br