Dê um clique duplo na imagem para ver a decisão judicial.
Como é de conhecimento público, o Blog Folha Regional, cujo responsável é o senhor José Antônio Nunes de Souza (Bal), já foi retirado do ar no ano de 2012, através de determinação judicial, em virtude das autoridades entenderem que o referido veículo de comunicação patrocinou ofensas e a prática de crimes de calunia e injuria contra cidadãos de bem desta cidade (Veja AQUI).
Além disso, "Bal" foi condenado, através de sentença - em 14.05.13 a pagar indenização pelos danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) ao Cabo da Polícia Militar Luiz Jerônimo Rezende (Cabo Rezende), bem como excluir do Blog Folha Regional a matéria jornalística "A Câmara de Vereadores Degringolou de vez", sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) que criticava a decisão dos vereadores locais em homenagear o referido militar com o título de cidadão pau-ferrense.
No entanto, o citado blogueiro descumpriu totalmente a sentença – fazendo com que o Juiz Rivaldo Pereira do Juizado Especial Criminal de Pau dos Ferros, através de decisão proferida nesta terça-feira (09), determinasse ao site GOOGLE e a JOSÉ ANTÔNIO NUNES DE SOUZA que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providenciem a retirada do ar do Blog Folha Regional (http://blogdafolharegional.blogspot.com) pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como se abstenha de editar novo blog na INTERNET, pelo mesmo prazo, sob pena de ser conduzido em flagrante à Delegacia de Polícia Civil para instauração de procedimento criminal por crime de desobediência.
De outro modo, caso insista novamente em descumprir a ordem Judicial, o Magistrado impôs, também multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ressalte-se que dentre outras palavras injuriosas e caluniosas, "Bal" teria afirmado, resumidamente, em seu blog que o Cabo Rezende não possuía controle emocional, espancava pessoas e que, portanto, não merecia o título de cidadão pau-ferrense proposto por um vereador de Pau dos Ferros.
Como a justiça entendeu que o conteúdo da matéria foi mais uma falácia e exagero de "Bal", seu blog mais uma vez ficará desativado por dois meses. Isto é, assim que o mesmo seja encontrado para receber a notificação.
Além disso, "Bal" foi condenado, através de sentença - em 14.05.13 a pagar indenização pelos danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) ao Cabo da Polícia Militar Luiz Jerônimo Rezende (Cabo Rezende), bem como excluir do Blog Folha Regional a matéria jornalística "A Câmara de Vereadores Degringolou de vez", sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) que criticava a decisão dos vereadores locais em homenagear o referido militar com o título de cidadão pau-ferrense.
No entanto, o citado blogueiro descumpriu totalmente a sentença – fazendo com que o Juiz Rivaldo Pereira do Juizado Especial Criminal de Pau dos Ferros, através de decisão proferida nesta terça-feira (09), determinasse ao site GOOGLE e a JOSÉ ANTÔNIO NUNES DE SOUZA que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providenciem a retirada do ar do Blog Folha Regional (http://blogdafolharegional.blogspot.com) pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como se abstenha de editar novo blog na INTERNET, pelo mesmo prazo, sob pena de ser conduzido em flagrante à Delegacia de Polícia Civil para instauração de procedimento criminal por crime de desobediência.
De outro modo, caso insista novamente em descumprir a ordem Judicial, o Magistrado impôs, também multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ressalte-se que dentre outras palavras injuriosas e caluniosas, "Bal" teria afirmado, resumidamente, em seu blog que o Cabo Rezende não possuía controle emocional, espancava pessoas e que, portanto, não merecia o título de cidadão pau-ferrense proposto por um vereador de Pau dos Ferros.
Como a justiça entendeu que o conteúdo da matéria foi mais uma falácia e exagero de "Bal", seu blog mais uma vez ficará desativado por dois meses. Isto é, assim que o mesmo seja encontrado para receber a notificação.