Prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, é cassada pela quarta vez na Justiça Eleitoral.


Os problemas da prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), que já eram consideráveis, agora estão dobrados. Na tarde de ontem (7), foi divulgada a quarta cassação da gestora mossoroense na Justiça Eleitoral e a segunda com efeitos imediatos de afastamento e realização de nova eleição na cidade.

Ou seja: agora, além de trabalhar para reverter a sentença proferida na semana passada contra Cláudia Regina, a defesa da prefeita terá que trabalhar, também, para reverter essa nova, baseada em outra representação contra conduta vedada.

Esta nova condenação foi de autoria do juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio. O magistrado, que já cassou Cláudia Regina outras duas vezes este ano, desta vez, decidiu de forma semelhante a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda

Agora, para conseguir voltar para a Prefeitura, Cláudia Regina vai ter que vencer dois processos: uma para o qual ela já recorreu e já entrou com medida cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para voltar para o cargo enquanto o mérito do recurso não é julgado (a Corte Eleitoral deve julgar esse pedido nesta terça-feira); e outro recurso contra essa segunda ação, nos mesmos moldes, e também com pedido de cautelar. Afinal, vencendo um, Cláudia Regina não eliminará o outro.

"Condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, como beneficiários do abuso de poder, bem como da captação ilícita de sufrágio e das Condutas Vedadas, todos comprovados nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90; artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal, bem assim artigos 41-A e 73, ambos da Lei 9.504/97, cominando-lhes a cassação do diploma de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos", afirmou o juiz na sentença.