Ao fundamentar uma decisão desfavorável aos candidatos da Coligação "Unidos para Avançar", Aparecida Araújo (DEM) e Anaximandro Lopes (PR), que requereram através da assessoria jurídica a constatação dos 1.077 votos que obtiveram na ata da eleição suplementar de Francisco Dantas, realizada no último domingo (04), o Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Dr. Rivaldo Pereira Neto, deixou claro que os votos da candidada DEMOCRATA ainda poderão ser considerados válidos no site do Tribunal Superior Eleitoral, ao contrário do que alguns andaram propagando (via redes sociais) que tal fato não pudesse acontecer.
Confira abaixo o que disse o Magistrado ao explicar num trecho da decisão como funciona o sistema de divulgação do TSE:
"Ademais, como o sistema de totalização de votos do Tribunal Superior Eleitoral - TSE é informatizado, não suportando qualquer interferência humana no transcurso do pleito, salvo defeitos eminentemente técnicos, resta completamente impossível realizar qualquer modificação a fim de inserir os votos obtidos pelos candidatos com registro de candidatura indeferidos. O sistema reflete a situação jurídica do candidato. Havendo mudança nesta realidade, com o deferimento de efeito suspensivo ao recurso ou reforma da decisão de primeiro grau, é que se autoriza a consideração dos votos da candidata."
Desta forma, fica evidente que a candidata Maria Aparecida, conseguindo reverter no TRE a decisão de primeira instância que indeferiu sua candidatura, poderá ter os seus votos considerados válidos na página oficial do TSE, conforme este blogueiro vem afirmando exaustivamente objetivando manter a população informada sobre todos os fatos e acontecimentos envolvendo a indefinição jurídica existente em torno da eleição suplementar deflagrada em Francisco Dantas.
Porém, frise-se também que, caso a decisão monocrática proferida pelo Juiz Dr. Rivaldo Pereira Neto seja mantida no âmbito do TRE e TSE, o segundo colocado Wandeilton Bezerra (PTB) é quem será diplomado novo Prefeito daquele município, em solenidade marcada para ocorrer no dia 31 de maio pela justiça eleitoral.
Aguardemos com cautela...
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