Pau dos Ferros: Juíza nega pedido de vereadores para derrubar validade de requerimento.


A Juíza Anna Orgette de Souza Fernandes Vieira, titular da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, indeferiu pedido de Liminar ajuizado pelos vereadores Gilson Rêgo, Gugu Bessa e Gordo do Bar e manteve a validade do requerimento apresentado pelo também parlamentar Edgar Queiroz, que solicitou a realização de nova eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Pau dos Ferros.

No caso em questão, a principal alegação da parte autora foi que a votação acarretaria ofensa a ato jurídico perfeito, porquanto a mesa diretora já teria sido eleita regularmente; também alegaram manobra política, sem qualquer respaldo técnico. 

Ao analisar o pedido, a Juíza entendeu que cabe ao próprio Poder Legislativo decidir acerca da eleição de sua Mesa Diretora e sobre todos os requerimentos que antecedam ou sucedam votações dessa espécie.

Na decisão, a Dra. Anna Orgette levou em conta o princípio da separação dos poderes e alertou que cada um deles possui uma função no Estado, portanto, somente em casos extremamente necessários deverá haver a interferência do outro, levando-se em conta a relação de freios e contrapesos.

Dessa forma, ressaltou a Magistrada: 

"Ora, a mera inclusão em pauta não caracteriza, por si só, ofensa a norma de regência da Câmara Municipal. Apenas após a votação, dependendo do que for decidido pela casa é que poderá ser analisada a existência ou não de qualquer mácula às normas aplicáveis. Não pode o Poder Judiciário, sem a comprovação concreta de qualquer ilegalidade, apenas fundamentado em suspeitas, interferir no exercício da atribuição constitucional de outro Poder, sob pena de ferir a necessária harmonia da tríade. Em regra, cabe ao próprio Poder Legislativo decidir acerca da eleição da sua Mesa Diretora e sobre todos os requerimentos que antecedam ou sucedam votações dessa espécie. Ao Judiciário, cabe apenas a análise, em restritos casos, da legalidade das decisões que porventura sejam proferidas, sob pena de interferência demasiada em que o Poder Judiciário substitua a autonomia do Poder Legislativo pela sua vontade. No caso em tela, não se afigura razoável reconhecer inaudita altera parte a irregularidade da votação a ser realizada na sessão realizada no dia 20 de novembro de 2014 ou mesmo determinar que a casa legislativa abstenha-se permanentemente de votar o requerimento n. 39/2014."

Com a decisão da Juíza Anna Orgette, a Câmara Municipal deverá aprazar data da nova eleição, sendo que a referida ainda poderá ser reformada através de recurso de Agravo perante o TJ-RN.

Fiquemos de olho, pois essa batalha judicial está apenas começando e tudo poderá acontecer, inclusive, NADA.