Justiça mantém determinação para que o Governo do Estado garanta o abastecimento d'água em municípios do Alto Oeste.


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, determinou que o Governo do Estado execute as obras que garantam o abastecimento doméstico de água potável nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano, por meio de adutora de engate rápido, perfuração de poços (com ou sem dessalinizadores) ou outra solução técnica adequada.

Na mesma decisão, o magistrado de segundo grau deferiu o pedido do Estado do RN, feito por meio de sua Procuradoria Geral (PGE), para suspender a decisão proferida pelo Juízo da comarca de São Miguel, na Ação Civil Pública nº 0100634-79.2014.8.20.0131, que vedou a despesa orçamentária com publicidade e propaganda pelo Governo do Estado.

Claudio Santos deixou de fixar o prazo de 60 dias para conclusão das obras de rede canalizada de abastecimento doméstico, frisando contudo que este prazo deve ser razoável, observadas as peculiaridades da obra e seu cronograma, "garantindo o atendimento à população, devendo a ação estatal, pelo Executivo e pela Caern, iniciar-se imediatamente, considerando a necessidade de providências urgentes".

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