Por unanimidade, a Câmara Municipal de São Miguel aprovou, em sessões extraordinárias realizadas na última sexta-feira (02), uma proposta de emenda que altera a redação do Parágrafo Terceiro do Artigo 12 da Lei Orgânica Municipal (Nº. 002/2015), referente à composição do Poder Legislativo.
De acordo com a proposta, o paragrafo terceiro do Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de São Miguel passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Terceiro: O número de vereadores será fixado em um total de 11 (onze), tendo em vista a população do município e observado os limites estabelecidos no Art. 29, IV da Constituição Federal."
De acordo com a proposta, o paragrafo terceiro do Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de São Miguel passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Terceiro: O número de vereadores será fixado em um total de 11 (onze), tendo em vista a população do município e observado os limites estabelecidos no Art. 29, IV da Constituição Federal."
A matéria regimental constituinte foi aprovada em duas sessões extraordinárias e proposta pelos vereadores: Chiquinho de Manoelzinho (DEM), Sandra Flor (PSC), Passarinho (PMN) e José Edmilsom (PMDB).
Desta forma, a partir de janeiro de 2017, o Poder Legislativo de São Miguel passará a contar com 11 edis atuando no plenário, algo que, em tese, aumentará a representatividade populacional.
Assim seja!
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