Câmara aprova a obrigatoriedade de bombeiros civis em estabelecimentos de Pau dos Ferros.

O projeto aprovado teve como autor o vereador Gugu Bessa (DEM).

Em sessão ordinária realizada, excepcionalmente, nesta terça-feira (15), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1661/2015, de autoria do vereador Gugu Bessa (DEM), que obriga a presença de Bombeiro Civil em estabelecimentos, como: casas de shows, supermercados, lojas, hotéis, edifícios ou imóveis comerciais, locais de eventos públicos ou privados.

A admissão do bombeiro, de acordo com o Art. 3º do Projeto de Lei, será feita diretamente pelos estabelecimentos. Deve este profissional zelar e estar atento a todos os itens de segurança exigidos, incluindo os que possam, potencialmente, gerar acidentes ou por em riscos a integridade física dos usuários.

O Projeto de Lei descreve cada estabelecimento e quais estão inseridos na obrigatoriedade. Apenas os supermercados, por exemplo, que possuírem uma área de vendas entre 2.501m² e 5.000m² são obrigados pela Lei. Casas de shows com capacidade mínima de 1.500 pessoas devem, também, contratar um bombeiro civil.

"Temos aqui no nosso município alguns empreendimentos com fluxo grande de pessoas por dia e que não possuem nenhum profissional a disposição para ajudar, de forma técnica, em possíveis acidentes", justificou Gugu, citando grandes supermercados da cidade, bancos, postos de gasolina, como, também, as festividades de Nossa Senhora da Conceição que reuniu centenas de fiéis no início do mês de dezembro.

Para o vereador Renato Alves (PMDB), toda segurança é pouca. "O Bombeiro Civil é um profissional de grande relevância, acredito que os empresários da nossa cidade possam pagar para tê-los em seus estabelecimentos", acrescentou Renato.

Já para o vereador, Antônio Avelino (PP), que votou contra o Projeto de Lei, haverá uma dificuldade em obedecer a Lei. "O prazo dado no projeto é de doze meses, não tem condições de se adequar nesse período, é colocar nossos pequenos comerciantes em risco, o cidadão que não estiver dentro das normas será multado", disse Avelino. A multa é no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada infração. 

A fiscalização dos estabelecimentos será responsabilidade da prefeitura, através da Secretaria Municipal de Tributação (SETRI).

O Projeto de Lei foi aprovado, recebendo apenas um voto contrário, conforme destacado antes, o do vereador Antônio Avelino.

Com informações da Assessoria do Poder Legislativo