Conforme determina a Lei Orgânica do Município de São Miguel, em seu
art. 13, a Câmara de Vereadores entrou no período de recesso parlamentar no último dia 1° de janeiro. Pela legislação municipal, o
recesso segue até o dia 29 de fevereiro.
Apesar do recesso, os
vereadores poderão reunir-se a qualquer momento por meio de uma
convocação extraordinária, que ocorre em casos de "urgência ou interesse público relevante", conforme determina a constituição.
Com isso, os parlamentares terão dois meses de descanso das atividades inerentes ao parlamento micaelense, espaço de tempo que culminará com a chegada do mês de março quando, enfim, retornarão ao trabalho.
Apesar do recesso, os edis terão trabalho redobrado fora da sede do Poder Legislativo. Por estarmos em um ano eleitoral, a maioria deverá aproveitar o tempo oportuno para realizar visitas a correligionários, e intensificar o tradicional "corpo a corpo" junto a eleitores.