Tribunal de Contas responde consulta formulada pela Prefeitura de Pau dos Ferros e diz que créditos especiais devem ser previamente autorizados por lei.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na última quinta (14), que a abertura de crédito especial no orçamento deve ser previamente autorizada por lei específica, "não se admitindo autorização prévia na Lei Orçamentária Anual". 

A Prefeitura de Pau dos Ferros havia formulado consulta a respeito do tema. Confira no site do TCE, clicando AQUI.

Segundo o voto do presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, "não satisfaz a exigência constitucional a previsão genérica de autorização de abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual". "Cabe ao Parlamento avaliar, caso a caso, se deve ser autorizada ou não a abertura de crédito especial", aponta.

Comentário do Blog: Devo confessar que me causou estranheza o fato da Prefeitura de Pau dos Ferros está, supostamente, buscando informações sobre a possibilidade de contrair despesas (crédito especial) sem a autorização do Poder Legislativo.

O que estaria por trás dessa manobra esquisita em um ano eleitoral?

Uma coisa é certa: diante da resposta incisiva do TCE/RN, deveremos ter novos debates acalorados entre situacionistas e oposicionistas no Legislativo.

Aguardemos pelo desfecho...