Procurador-Geral de Justiça instaura procedimento para apurar inconstitucionalidade em práticas na Assembleia Legislativa.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis Lima, instaurou dois procedimentos administrativos para apurar inconstitucionalidade em práticas na Assembleia Legislativa do Estado (ALRN) relacionadas ao quadro de servidores.

Uma trata da grande desproporção entre o número de servidores ocupantes de cargo comissionado e ocupantes de cargo efetivo, bem como da suposta ausência de espécie normativa criando os referidos cargos (nº 003/2016-NRCC/CJUD/PGJ/RN). A inconstitucionalidade é oriunda, portanto, da não observação da regra constitucional do concurso público.


A segunda representação, de nº 004/2016-NRCC/CJUD/PGJ/RN, se destina a apurar o descumprimento de regra constitucional, ensejando o provimento de funções de confiança por pessoas estranhas ao quadro efetivo de pessoal, bem como da suposta ausência de espécie normativa criando as referidas gratificações de atividade de assessoramento.


Entre as diligências iniciais inerentes aos procedimentos está a notificação, por meio de ofício, do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira de Sousa. No prazo de 10 dias úteis o parlamentar deve informar quais as espécies normativas disciplinam a criação e atribuições dos cargos de provimento efetivo; dos cargos de provimento comissionado; das funções gratificadas ou gratificações de atividade de assessoramento e quais as espécies normativas disciplinam a criação; o quantitativo e as atribuições das gratificações de atividade de assessoramento, dentre estas a resolução nº 001/2003. 

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