Serrinha dos Pintos: Ministério Público recomenda que Prefeitura deve disponibilizar veículo para uso exclusivo do Conselho Tutelar.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, emitiu recomendação à prefeita do Município de Serrinha dos Pintos, afim de que esta, bem como quem venha lhe suceder ou substituir no seu respectivo cargo, destine veículo automotor para uso exclusivo e permanente do Conselho Tutelar (Veja AQUI).

O documento foi emitido levando em consideração que o Município foi contemplado com "Kit Equipagem", custeado por verba oriunda da União, por meio do qual os Conselhos Tutelares beneficiados receberam um veículo automotor, cinco computadores e uma impressora, para melhor desempenho de suas funções. Segundo previsão expressa constante no termo de doação, tal veículo deve ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar, podendo ensejar, em caso de desvio de uso do bem, a retratação da doação e a consequente restituição do veículo ao ente doador.

A Promotoria considerou ainda o fato de que no Município, o veículo doado é utilizado pela Prefeitura em finalidades estranhas às atividades do Conselho, o que compromete a agilidade necessária dos atendimentos, uma vez que, não raras vezes, o bem se encontra indisponível quando solicitado.

O Conselho Tutelar do Município de Serrinha dos Pintos se encontra, portanto, funcionando sem a adequada e indispensável estrutura, a exemplo, veículo à disposição para realização de eventuais diligências, ocasionando demora na entrega de notificações ou visitas domiciliares, chegando atrasar semanas para sua efetivação.

O MPRN recomendou, então, que o veículo automotor doado por ocasião do "Kit Equipagem" seja destinado ao uso exclusivo e permanente do Conselho Tutelar, sob pena de devolução do bem à União. A prefeitura deve também disponibilizar um motorista, com dedicação exclusiva, ou lotado em outra unidade da Administração Pública Municipal, desde que preste serviços em caráter prioritários junto ao Conselho.

A Recomendação prevê também que a gestora municipal se abstenha de autorizar a utilização do veículo por outras Secretarias ou órgãos do Município de Serrinha dos Pintos, salvo se houver concordância por parte dos conselheiros tutelares e se o uso for afeto às atividades vinculadas à atenção social de crianças e adolescentes.

Foi estabelecido o prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento da Recomendação, para que seja dada resposta acerca do cumprimento dos termos do documento, sendo que o descumprimento do que foi estabelecido pode acarretar a tomada das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.