Ministério Público do RN emite recomendação para que vereadora de Portalegre se abstenha de acumulação ilícita de cargos.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre, emitiu Recomendação à vereadora Maria Auxiliadora Beserra Lucena Sá a fim de que ela, em virtude da acumulação ilícita de cargos, opte imediatamente por duas das três funções que atualmente ocupa.

A Recomendação foi emitida levando em consideração que a vereadora, além de ocupar cargo no Poder Legislativo de Portalegre, é auxiliar de enfermagem nas Secretarias Municipais de Saúde de Portalegre e de Mossoró.

O documento também considerou que a regra constitucional prevista no art. 37, inciso XVI, é pela vedação de qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro de técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A Promotoria de Justiça considerou ainda que o Supremo Tribunal Federal entende que "é vedada, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações, sejam proventos ou vencimentos, bem como a percepção de mais de uma aposentadoria".

O documento também foi encaminhado às Prefeituras de Portalegre e Mossoró, recomendando que estas instaurem processo administrativo disciplinar para apurar eventual ocorrência de infração do art. 143, incisos X e XIII, da Lei Complementar n. 122/94, pela vereadora. Foi estabelecido prazo de 15 dias para que os gestores informem se irão acolher ou não os termos da Recomendação.