Ministério Público firma termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura de Marcelino Vieira para regularização de cobrança do IPTU.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, e este município, representado pelo prefeito e pela secretária de Administração, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de disciplinar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município.

O TAC foi firmado considerando o informado pelo prefeito do município de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira, no ofício nº 113/2013, afirmando que não existe Procuradoria da Dívida Ativa instituída no município bem como não existe nenhum projeto de lei tramitando na Câmara Municipal com a finalidade de criar e regulamentar essa Procuradoria. Confira AQUI.

O município de Marcelino Vieira reconhece que sua conduta – em não definir critérios claros de distinção entre zona urbana e zona rural para fins de cobrança do IPTU – está em desacordo com e lei e que a falta do processo executório de cobrança dos inadimplentes dos impostos de competência territorial, gera dano patrimonial ao erário e, ainda, que a concessão de benefícios fiscais sem a existência de lei específica é ato que está à margem da Constituição.

No TAC, o município se compromete a encaminhar à Câmara de Vereadores, até o dia 30 de junho, projetos de lei disciplinando critérios de distinção entre zona urbana e zona rural; fixação dos valores do IPTU, bem como de outros impostos de competência municipal e de condições para o lançamento; o processo de inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa municipal; a constituição da Secretaria Municipal de Tributação; e procedimento administrativo de tramitação dos processos administrativos tributários.

No prazo de 90 dias, a partir da criação e efetivo funcionamento da Secretaria Municipal de Tributação, o município deve proceder ao cadastramento de todos de todos os imóveis urbanos e rurais, avaliando-lhes o valor venal.

Em caso de descumprimento do TAC, o prefeito de Marcelino Vieira estará sujeito a multa pessoal no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento das obrigações de fazer estipuladas no termo. O não pagamento da multa eventualmente aplicada implica em sua cobrança judicial pelo Ministério Público, com atualização contada a partir da data do inadimplemento da obrigação monetária, juros de 0,5% ao mês.