Presidente da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, Gilson Rêgo, esclarece fatos polêmicos ocorridos em sessão extraordinária.


O presidente da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, vereador José Gilson Rêgo Gonçalves (DEM), encaminhou, via e-mail, uma nota de esclarecimento ao nosso blog a respeito dos acontecimentos polêmicos ocorridos na última terça-feira (07), no auditório da Casa de Cultura Popular, durante a realização de uma sessão extraordinária do Poder Legislativo.

Em suas argumentações, o vereador Gilson Rêgo negou ter faltado com o respeito para com a secretária Municipal de Administração, Eliriane Melo Pinheiro, durante a condução dos trabalhos legislativos, e enfatizou que a mesma, mesmo sendo formada em Direito, interferiu no trabalho dos edis exaustivamente, inclusive ao ponto de dificultar o desempenho das atividades parlamentares, ferindo a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, mesmo estando presente à sessão na condição de cidadã comum.

Gilson Rêgo ainda deixou claro que qualquer cidadão, de forma respeitosa, poderá assistir às sessões do Poder Legislativo sem qualquer restrição, claro, desde que seguindo os padrões adequados de comportamento, desta forma, garantindo o DIREITO do VEREADOR de exercer a sua atribuição CONSTITUCIONAL.

Confira abaixo a íntegra da Nota de Esclarecimento:

Em atenção à população pau-ferrense, e em nome da verdade, é que venho através desta esclarecer e rebater veementemente uma NOTA divulgada pela senhora Secretária Municipal de Administração do município de Pau dos Ferros, ELIRIANE MELO PINHEIRO. 

1º - Em Sessão Extraordinária convocada pelo senhor Prefeito Luiz Fabrício do Rego Torquato, e ocorrida na última terça-feira (07), na Casa da Cultura, com o objetivo de votar o Projeto de Lei 1695/2016 que Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária, a senhora Secretária ELIRIANE MELO PINHEIRO, talvez por desconhecimento da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL e do REGIMENTO INTERNO da CÂMARA DE VEREADORES DE PAU DOS FERROS, e embora mesma seja uma jurista, já que é formada em DIREITO, interrompeu a Sessão Extraordinária por quatro vezes seguidas, dificultando o andamento do trabalho e do debate, salientando ainda que não cabe à senhora ELIRIANE MELO PINHEIRO interferir durante a Sessão Extraordinária, pois a mesma estava lá como uma cidadã comum, embora exerça um cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL. 

Para que não pairem dúvidas ao afirmado acima, vejam o que diz o Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 136, parágrafo 2º, Incisos III, IV e V do Regimento Interno da Câmara Municipal: "Art. 38 - Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos." "Art. 136 - As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurado o acesso às mesmas do público em geral. § 

2° - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto reservada ao público, desde que: lII - conserve-se em silêncio durante os trabalhos; IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário; V - atenda às determinações do Presidente." Portanto, a Senhora ELIRIANE MELO PINHEIRO, embora bem vinda na Casa Legislativa, assim como qualquer cidadão, não estava se comportando adequadamente conforme determina a normativa expressa no regimento interno, e como afirmado anteriormente: interferindo no bom andamento do trabalho legislativo; 2º - A Câmara de Vereadores de Pau dos Ferros é a casa do povo, representada por Vereadores eleitos legitimamente para discutir e decidir através do voto proposições e matérias de interesse da sociedade, assim como acompanhar e fiscalizar o trabalho e as ações do Poder Executivo. Querer impedir de um Parlamentar exercer o seu papel no exercício do mandato simplesmente por discordar dos seus questionamentos e posições é atentar contra a DEMOCRACIA e contra o POVO; 

3º - Toda população pau-ferrense, como também os visitantes de outros municípios, serão sempre bem acolhidos na Câmara e nas Sessões, pois, é para o eles que desempenhamos as nossas funções; 

4ª - Destarte, fica meu repudio à nota inverídica que atenta contra a conduta adotada por esta Presidência, ressaltando ainda que sempre me colocarei em defesa do CIDADÃO de PAU DOS FERROS e buscarei defender, também, o DIREITO do VEREADOR exercer a sua atribuição CONSTITUCIONAL.

Atenciosamente,

José Gilson Rêgo Gonçalves
Presidente