Termo de Ajustamento de Conduta prevê regularização de cobrança do IPTU em Tenente Ananias.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Tenente Ananias para regularizar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade.

O município de Tenente Ananias reconhece que a falta do processo executório de cobrança dos inadimplentes com o IPTU e demais impostos de competência municipal gera dano patrimonial ao erário e, ainda, que a concessão de benefícios fiscais sem a existência de lei específica é ato que está à margem da Constituição.

Com a assinatura do TAC, a Prefeitura se comprometeu a realizar, no prazo de 120 dias, o cadastramento de todos os imóveis urbanos e rurais, avaliando-lhes o valor venal. Além disso, o município assumiu o compromisso de inscrever, no mesmo prazo, os inadimplentes na dívida ativa, bem como proceder à execução dos valores devidos, na forma da lei.

O TAC também prevê que o município encaminhe à Câmara de Vereadores, no prazo de 60 dias, projetos de lei disciplinando: fixação dos valores do IPTU bem como de outros impostos de competência municipal e condições para o lançamento; processo de inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa municipal; constituição de Secretaria de Tributação, encarregada de proceder à execução e cobrança da dívida ativa municipal; e procedimento administrativo de tramitação dos processos administrativos tributários.

No prazo de 10 dias após o vencimento de cada um dos prazos previstos, o município deve encaminhar ao MPRN os documentos que comprovem o cumprimento de cada termo ajustado.

Em caso de descumprimento do TAC, a prefeita de Tenente Ananias estará sujeita a multa pessoal no valor de R$ 500 por dia de descumprimento das obrigações assumidas a partir da assinatura do termo. O não pagamento da multa eventualmente aplicada implica em sua cobrança judicial pelo MPRN, com atualização contada a partir da data de inadimplência da obrigação monetária, juros de 0,5% ao mês.