O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, recomenda ao diretor-geral da Empresa São Benedito Auto Via Ltda. que tome providências para assegurar os direitos dos idosos em relação ao uso dos transportes. Confira AQUI.
O documento prevê a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, além de desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos que excederam as vagas gratuitas, que também apresentem renda igual ou inferior ao valor mencionado. Tais medidas estão previstas no art. 40 da Lei nº. 10.741/2003, no Estatuto do Idoso.
O MP/RN também orienta que a empresa garanta à pessoa idosa a reserva de assentos nos pontos de seção devidamente autorizados para embarque de passageiros, disponível até o horário definido para o ponto inicial da linha, conforme previsto no § 2º do art. 3º, do Decreto-Lei nº. 5.934/06.
Por fim, o MP/RN ressalta que o descumprimento do art. 40 do Estatuto do Idoso, regulamentado na forma prevista no art. 3º do Decreto-Lei já mencionado, poderá culminar com a aplicação das sanções descritas no art. 78-A e seguintes, da Lei nº. 10.233, de 5 de junho de 2001.
A Promotoria de Justiça de São Miguel requer que, no prazo de 30 dias, a empresa preste informações acerca das medidas adotadas para cumprir a Recomendação. Em caso de não acatamento, o MP/RN informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de ajuizamento da ação civil pública.
O documento prevê a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, além de desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos que excederam as vagas gratuitas, que também apresentem renda igual ou inferior ao valor mencionado. Tais medidas estão previstas no art. 40 da Lei nº. 10.741/2003, no Estatuto do Idoso.
O MP/RN também orienta que a empresa garanta à pessoa idosa a reserva de assentos nos pontos de seção devidamente autorizados para embarque de passageiros, disponível até o horário definido para o ponto inicial da linha, conforme previsto no § 2º do art. 3º, do Decreto-Lei nº. 5.934/06.
Por fim, o MP/RN ressalta que o descumprimento do art. 40 do Estatuto do Idoso, regulamentado na forma prevista no art. 3º do Decreto-Lei já mencionado, poderá culminar com a aplicação das sanções descritas no art. 78-A e seguintes, da Lei nº. 10.233, de 5 de junho de 2001.
A Promotoria de Justiça de São Miguel requer que, no prazo de 30 dias, a empresa preste informações acerca das medidas adotadas para cumprir a Recomendação. Em caso de não acatamento, o MP/RN informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de ajuizamento da ação civil pública.