Ministério Público quer coibir venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em Luís Gomes, Major Sales, José da Penha e Paraná.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), intermediado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes, emitiu Recomendação a todos os proprietários de estabelecimentos que explorem a comercialização de bebidas alcoólicas neste município, em Major Sales, José da Penha e Paraná, estabelecendo que se abstenham de vender, fornecer, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes, sob pena de responderem criminalmente pelo delito.

A emissão do documento considerou a permanente preocupação quanto ao consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas pelos adolescentes dos municípios da Comarca de Luís Gomes. Tal temática já foi exposta ao MP/RN em expediente emitido pelo Conselho Tutelar de José da Penha, solicitando apoio da Promotoria de Justiça no combate à prática.

A Recomendação (Veja AQUI) também foi enviada às autoridades policiais desses municípios, que devem fiscalizar o efetivo cumprimento da Recomendação, instaurando o competente procedimento investigatório policial por infração ao art. 243 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em desfavor dos proprietários de bares, clubes e ambientes congêneres ou clientes que, de qualquer forma, fornecerem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Já os membros dos Conselhos Tutelares dos municípios, devem dar ampla publicidade à Recomendação e, ao tomarem conhecimento do crime citado, comunicar o fato imediatamente ao delegado de Polícia ou policiais locais, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente que estejam em situação de risco.

Também voltado para pais ou responsáveis por crianças e adolescentes, documento recomenda que esses conscientizem seus filhos para os males decorrentes do consumo de bebida alcoólica, cigarro e das drogas lícitas ou ilícitas em geral, advertindo-os das consequências nocivas para a saúde, sociedade e família, envidando todos os esforços e iniciativas para prevenir e coibir a frequência dos mesmos em ambientes que forneçam ou comercializem tais substâncias.

O não cumprimento da Recomendação ensejará a adoção das medidas cíveis, penais e administrativas pertinentes.