Pau dos Ferros: Juiz da 40ª Zona Eleitoral determina que Coligação de Fabrício e Lara removam propaganda irregular feita com pichações em prazo de até 48 horas.


Nos últimos dias, a população da cidade de Pau dos Ferros ficou estarrecida com a ação patrocinada por um grupo de vândalos que picharam diversos estabelecimentos públicos e privados com o numeral "55" em alusão clara à candidatura à reeleição do prefeito Fabrício Torquato (PSD), da Coligação "Pau dos Ferros de Todos", que disputa o pleito tendo Lara Figueiredo (PMDB) na condição de vice.

Diante da enorme repercussão negativa em torno dos postulantes situacionistas, a Coligação "Pau dos Ferros de Todos" resolveu manifestar-se de forma contrária aos atos de vandalismo e, de quebra, protocolou um pedido de providências junto à Justiça Eleitoral solicitando uma rigorosa investigação para a identificação dos responsáveis.

No entanto, após analisar as imagens das pichações e o conteúdo dos autos, o Juiz Dr. Edilson Chaves de Freitas, magistrado da 40ª Zona Eleitoral, resolveu determinar a intimação do Ministério Público Eleitoral para manifestar-se a respeito do assunto, num prazo de até 72 horas, e a Coligação requerente ("Pau dos Ferros de Todos") para providenciar a remoção da propaganda irregular, num prazo de até 48 horas, sob as penas da lei.

A decisão manuscrita proferida pelo magistrado foi assinada nesta quinta-feira (1º), e serve de alerta para todos as coligações, e seus respectivos candidatos, no sentido de não só promover a conscientização dos eleitores quanto às referidas práticas ilegais, mas, também, evitar posturas omissivas quando tais ilicitudes ocorrerem.

Quem avisa... amigo é!