Termina hoje (14) prazo para comunicação à Justiça Eleitoral sobre anulações relativas às convenções partidárias.


De acordo com o Calendário Eleitoral 2016, esta quarta-feira (14) é o último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária. 

A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As convenções com foco no pleito deste ano ocorreram de 20 de julho a 5 de agosto.

Segundo o art. 7º da Lei, "as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei". O parágrafo 2º do dispositivo destaca que, se na definição sobre coligações a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional, em conformidade com o respectivo estatuto, poderá o órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

Já o parágrafo 3o do art. 7º estabelece que tais anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária "deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos". 

Nas Eleições 2016, a data-limite expira hoje (14).