Servidores públicos podem exercer o cargo eletivo de vereador, caso haja compatibilidade de horário. Essa foi a decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida na sessão do Pleno desta quinta-feira (08).
A decisão (Veja AQUI) é uma resposta à consulta formulada pelo Município de Riachuelo.
De acordo com os termos da decisão, cujo voto foi relatado pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a Constituição Federal assenta "a possibilidade do servidor público, naturalmente ocupante de um cargo ou emprego público, ou no exercício de uma função pública, exercer, cumulativamente, o mandato eletivo de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários".
Nestes casos, o servidor acumulará os subsídios relativos ao seu cargo e à ocupação mandato eletivo. "Havendo compatibilidade de horários e sendo acumulável com a vereança, o servidor perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo do subsídio do cargo eletivo". Sem compatibilidade de horário, é preciso que o servidor se licencie "do cargo público motivado pela atividade política, facultando-se a ele optar pela remuneração do cargo".
Ao mesmo tempo, é inconstitucional o acúmulo do cargo eletivo com dois cargos públicos, já que "a Constituição Federal não admite o tríplice vínculo".
De acordo com os termos da decisão, cujo voto foi relatado pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a Constituição Federal assenta "a possibilidade do servidor público, naturalmente ocupante de um cargo ou emprego público, ou no exercício de uma função pública, exercer, cumulativamente, o mandato eletivo de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários".
Nestes casos, o servidor acumulará os subsídios relativos ao seu cargo e à ocupação mandato eletivo. "Havendo compatibilidade de horários e sendo acumulável com a vereança, o servidor perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo do subsídio do cargo eletivo". Sem compatibilidade de horário, é preciso que o servidor se licencie "do cargo público motivado pela atividade política, facultando-se a ele optar pela remuneração do cargo".
Ao mesmo tempo, é inconstitucional o acúmulo do cargo eletivo com dois cargos públicos, já que "a Constituição Federal não admite o tríplice vínculo".