O Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Edilson Chaves de Freitas, nesta quarta-feira (07), proferiu sentença contrária ao pedido de impugnação impetrado pela Coligação "Pau dos Ferros de Todos", que tentou barrar a candidatura de Leonardo Rêgo (DEM) à Prefeitura de Pau dos Ferros.
Além de rejeitar o pedido de impugnação, após analisar os autos, o magistrado deferiu as candidaturas de Leonardo Rêgo e Zélia Leite, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, que, agora, estão completamente aptos para concorrer no pleito que será deflagrado no dia 2 de outubro.
A referida decisão não só libera os candidatos da Coligação "Por Amor a Pau dos Ferros" para continuarem apresentando as suas propostas de trabalho à população, mas, também, desmascara os puxa-sacos midiáticos do grupo situacionista que, através de inúmeras matéria tendenciosas, insistiram até onde puderam em colocar em xeque a condição jurídica da postulação de Leonardo.
Com isso, fica provado, mais uma vez, que Leonardo tinha razão quando afirmava que os seus adversários mentiam descaradamente ao propagarem factoides bizarros contra ele, detalhe: sem nenhum embasamento jurídico plausível.
Agora, Leonardo segue livre para receber o aval da população e, consequentemente, retomar o comando administrativo de Pau dos Ferros.
Confira abaixo a íntegra da sentença proferida pelo Juiz Edilson Chaves de Freitas: