Justiça do Trabalho determina que município de São Miguel terá que erradicar trabalho infantil no abatedouro público.

A partir de denúncias de blogs, uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho de Mossoró comprovou a existência de trabalho infantil no abatedouro público de São Miguel (RN). Diante das graves violações, o MPT ajuizou ação e obteve decisão liminar que obriga o Município a adotar medidas imediatas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e de interdição. Confira AQUI.

"A realidade encontrada é de total desamparo, com crianças e adolescentes submetidos a situações de risco, em ambiente insalubre, expostos ao trabalho de abate, esquartejamento, limpeza e separação de vísceras de animais", destaca o procurador do Trabalho Afonso Rocha, que assina a ação e participou da fiscalização, feita em conjunto com o conselho tutelar local.

Segundo informações do conselho tutelar, alguns trabalham até com facas e outros instrumentos cortantes, além de mexerem caldeiras de água fervente. Também foi relatado ao MPT a dificuldade de sensibilização dos pais, que alegam ser "melhor eles estarem lá do que nas ruas, usando drogas ou se prostituindo", contou o conselho.

Para o procurador, além de ter o dever de fiscalizar, o Município precisa criar alternativas que proporcionem, efetivamente, as condições necessárias para proteger crianças e adolescentes do ingresso precoce no mercado de trabalho, que ainda traz consequências físicas e psicológicas irremediavelmente prejudiciais ao desenvolvimento.

Entre as provas, o MPT apresentou relatório de fiscalização anterior, realizada em 2015 por auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que reforça o descaso do Município perante a triste realidade e as péssimas condições de higiene do local. "Os registros eram contundentes e contribuíram decisivamente para a concessão da liminar", elogia o procurador.

Assinada pela juíza do Trabalho Jólia Lucena da Rocha Melo, a decisão liminar da Vara de Trabalho de Pau dos Ferros confirma que cabe ao Município propiciar o desenvolvimento da criança e do adolescente, atuando junto às famílias para que as práticas perniciosas não encontrem espaço, não se fazendo necessárias.

Como se trata de abatedouro municipal, a juíza concluiu que o ente público "é justamente aquele que fecha os olhos e abandona as crianças à própria sorte". A decisão acrescenta, ainda, que também não se pode abandonar a família à própria sorte do ciclo de miserabilidade, tendo em vista que é justamente a necessidade que atua como válvula nessa engrenagem do trabalho infantil.

Obrigações – Dessa forma, ficou determinado que o Município de São Miguel tem que realizar fiscalização direta no abatedouro, por servidor do quadro, e articular políticas públicas urgentes para prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente, junto às secretarias municipais, órgãos e entidades responsáveis pela promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Se persistir por mais de 20 dias, a contar da ciência da decisão, está autorizada a interdição do abatedouro. O MPT ainda pede a condenação final do Município ao pagamento de uma indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$ 30 mil, com finalidade punitiva e pedagógica.