A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os novos gestores sobre a necessidade de realizarem o cadastro digital para registro de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). O preenchimento é realizado bimestralmente e, caso não ocorra dentro do prazo, pode gerar penalidades à gestão, como o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O sistema registra as receitas totais e despesas em ações e serviços públicos de Saúde para todas as esferas da administração pública, a União, Estados e Municípios. A obrigatoriedade dos registros foi estabelecida pela Lei Complementar 141/2012, que também torna o gestor de saúde o declarante dos dados no Siops, assim como o responsável pela fidedignidade dos dados homologados.
O preenchimento do sistema deverá ser realizado a cada dois meses, obedecendo ao calendário de apresentação do Relatório Resumido de Execuções Orçamentárias (RREO), conforme previsão constitucional. Para alimentação do Siops é necessário a prévia obtenção do certificado digital como instrumento de segurança na identificação dos usuários do sistema, uma vez que os dados declarados, por previsão legal, têm fé pública, isto é, presunção de verdade conferida aos atos de um servidor.
Penalidades e cadastro
O sistema registra as receitas totais e despesas em ações e serviços públicos de Saúde para todas as esferas da administração pública, a União, Estados e Municípios. A obrigatoriedade dos registros foi estabelecida pela Lei Complementar 141/2012, que também torna o gestor de saúde o declarante dos dados no Siops, assim como o responsável pela fidedignidade dos dados homologados.
O preenchimento do sistema deverá ser realizado a cada dois meses, obedecendo ao calendário de apresentação do Relatório Resumido de Execuções Orçamentárias (RREO), conforme previsão constitucional. Para alimentação do Siops é necessário a prévia obtenção do certificado digital como instrumento de segurança na identificação dos usuários do sistema, uma vez que os dados declarados, por previsão legal, têm fé pública, isto é, presunção de verdade conferida aos atos de um servidor.
Penalidades e cadastro
O Município poderá ter os repasses do FPM suspensos no caso de não homologação do Siops referente ao 6.º bimestre no prazo determinado, 30 de janeiro de 2017. Recomenda-se que o certificado digital seja emitido o mais breve possível para que o Município não sofra as penalidades previstas.
De forma sistemática e após as mudanças de gestão, os logins e senhas de vários sistemas deverão ser modificados. No dia 2 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve enviar ao Ministério da Saúde o cadastro dos prefeitos eleitos. Por sua vez, a pasta importará para o Siops as informações dos novos gestores.
Caso o prefeito tenha sido reeleito, o cadastro do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) permanece o mesmo. Já o prefeito eleito deverá cadastrar o novo gestor do SUS e o novo responsável pelo envio das informações ao sistema, utilizando assim a certificação digital para confirmação das alterações.
Se necessário, os gestores podem esclarecer dúvidas por meio do Disque Saúde: 136, opção 8, em seguida, opção 6 ou 0800-611997, opção 8 e depois opção 6.
De forma sistemática e após as mudanças de gestão, os logins e senhas de vários sistemas deverão ser modificados. No dia 2 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve enviar ao Ministério da Saúde o cadastro dos prefeitos eleitos. Por sua vez, a pasta importará para o Siops as informações dos novos gestores.
Caso o prefeito tenha sido reeleito, o cadastro do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) permanece o mesmo. Já o prefeito eleito deverá cadastrar o novo gestor do SUS e o novo responsável pelo envio das informações ao sistema, utilizando assim a certificação digital para confirmação das alterações.
Se necessário, os gestores podem esclarecer dúvidas por meio do Disque Saúde: 136, opção 8, em seguida, opção 6 ou 0800-611997, opção 8 e depois opção 6.