Justiça decide aplicar penalidades conjuntas a Fabrício e Leonardo por não concluírem obra no Bairro São Geraldo; decisão liminar surpreendeu "bicudos" e "bacuraus" em Pau dos Ferros.

Em Pau dos Ferros, a polêmica em torno da não conclusão da Creche Djalma de Freitas no Bairro São Geraldo acabou levando a Justiça Federal a acatar um pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF/RN) que solicitou o bloqueio dos bens do atual prefeito Fabrício Torquato (PSD) e do ex-prefeito Leonardo Rêgo (DEM) - reeleito no pleito deste ano, por suposta negligência na realização da referida obra.

Segundo informações divulgadas na página do MPF (Veja AQUI), outros três empresários e duas empresas responsáveis pela paralisação e abandono das obras foram responsabilizados. O valor a ser bloqueado soma R$ 618.782,87. A ação foi protocolada sob o nº 0800499-21.2016.4.05.8404.

O abandono das obras da creche motivou ainda o ajuizamento de outra ação civil pública (número 0800498-36.2016.4.05.8404), na qual o MPF pede que o Município de Pau dos Ferros seja obrigado a concluir a obra da unidade escolar. Também consta da ação pedido de condenação de Fabrício Torquato e Leonardo Rêgo ao pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 5 milhões.

Comentário do Blog: A decisão liminar foi recebida com perplexidade pelos correligionários tanto de Fabrício quanto de Leonardo, já que ambos torciam para que a Justiça Federal punisse apenas uma das partes.

No entanto, os desdobramentos iniciais deste caso atingiram "bicudos" e "bacuraus", algo que eliminou qualquer possibilidade de zombarias entre adversários em solo pau-ferrense.

Mas, vale salientar que ainda cabe recurso desta decisão, inclusive, podendo gerar um novo desfecho para este caso.

Contudo, até lá... tem-se como certo que este assunto soará como "desnecessário" nas rodas de conversas dos principais grupos políticos locais.

Alheio às disputas políticas, eis que o nosso blog, democraticamente, se coloca à disposição de todos os citados na matéria para, caso entendam ser necessário, publicarem os devidos esclarecimentos. 

De nossa parte, jamais haverá qualquer espécie de pré-julgamento, todavia, acredito que o direito de informar faz-se necessário por se tratar de um assunto de relevante interesse da coletividade.

Então, aguardemos...