Decisão Judicial determina que Prefeitura de Venha-Ver deve respeitar ordem de classificação para convocação de concursados.

A juíza Erika Souza Corrêa Oliveira, da Comarca de São Miguel, determinou que o Município de Venha-Ver respeite a ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame em vigência, sob pena de o Prefeito Municipal responder por crime de desobediência e incidir no ato de improbidade administrativa. Confira AQUI.

Quando julgou o caso (Ação Civil Pública Nº 0101429-17.2016.8.20.0131), a magistrada esclareceu que o Município, através da Lei nº 289/2016 de 18 de maio de 2016, criou cargos e vagas a serem preenchidas conforme aprovados no concurso público, não havendo que se falar em falta de número de vagas.

Assim, no seu entendimento, têm-se que o candidato aprovado dentro do número de vagas, em regra, tem direito subjetivo à nomeação, não se justificando a negativa do ato sob a mera alegação de infração ao limite orçamentário, conforme decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça

Para a magistrada, é clara a exceção à regra de nomeação em cargo público gerar direito subjetivo do candidato aprovado nos casos em que a Administração Pública excedeu o limite de despesa com pessoal previsto na Lei 101/2000, conforme preceitua a jurisprudência na interpretação da lei complementar.

Ela esclareceu que os fatos narrados nos autos demonstram que o Município de Venha-Ver está abaixo do limite prudencial, não havendo impedimento legal para convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame.