Pau dos Ferros: Justiça acata pedido da Procuradoria-Geral do Município para extinguir processo; decisão prejudica concursados.

A Procuradoria-Geral do Município de Pau dos Ferros, sob a tutela do Advogado José Hudson de Aquino Freitas, obteve êxito ao solicitar a extinção do processo (Mandado de Segurança Nº 0857135-78.2016.8.20.5001), ajuizado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal pela gestão anterior, que requereu a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela conselheira Maria Adélia Sales, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que impedia a nomeação dos aprovados no último concurso público.

No dia 19 de dezembro de 2016, o juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Artur Cortez Bonifácio, em decisão liminar, chegou a garantir aos concursados o direito à posse nos referidos cargos.

No entanto, no dia 13 de janeiro de 2017, após a alternância no comando da Procuradoria-Geral do Município, em virtude da mudança de prefeito, um novo pedido foi formulado ao Poder Judiciário, desta vez, para arquivar o processo.

Pois bem, nesta segunda-feira (16), a juíza de direito Francimar Dias Araújo da Silva acatou o pedido da Procuradoria do Município e, prontamente, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, para frustração geral dos concursados, que prometem ajuizar um novo mandado de segurança para fazer valer os seus direitos.

Diante da decisão, as discussões em torno do caso atentam para a artimanha efetuada pelo ex-prefeito Fabrício Torquato, que deixou para nomear os concursados apenas depois de conhecido o resultado da eleição, supostamente, para prejudicar os atos administrativos iniciais do seu sucessor Leonardo Rêgo - vitorioso na urnas.

Todavia, há quem também visualize a situação por outro ângulo. Muitos entendem que, apesar das dificuldades, o novo gestor poderia ter buscado mecanismos para amparar os concursados, já que estes não tem culpa da manobra praticada pelo ex-gestor. Pelo contrário, buscaram a tão sonhada estabilidade empregatícia através de muitos estudos (méritos próprios).

Discussões à parte, agora, a nova gestão poderá sustar as nomeações, sob a égide da determinação judicial proferida.

Aguardemos pelos desdobramentos...