Em Acari, cidade localizada na região do Seridó, o Ministério Público do Rio Grande do Norte está de olho nos possíveis casos de acumulação irregular de cargos por parte dos servidores municipais. Em virtude disso, o órgão fiscalizador emitiu uma Recomendação ao prefeito da cidade e servidores públicos envolvidos, para que regularizem no prazo de dez dias a situação de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas.
Uma investigação em trâmite na promotoria de Justiça de Acari revelou indícios da acumulação ilícita de cargos públicos por parte de servidores da Administração do executivo municipal, em desatendimento, ao que manda a Constituição Federal.
O município já foi provocado a promover a notificação dos servidores em acumulação ilegal para que optassem pelo cargo de preferência, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar e aplicação da penalidade de demissão. Mas, a Administração comprovou apenas a exoneração de alguns servidores, restando no tocante à maioria a apresentação de sucessivos pedidos de dilação de prazo, sem adotar ação concreta quanto a responsabilização dos faltosos.
A recomendação ao prefeito é para que o chefe do Executivo municipal ultime providências para regularizar a situação, notificando o servidor para apresentar opção no prazo de dez dias, e, no caso de omissão, instaurar procedimento administrativo.
Aos servidores que se encontram em acumulação ilícita a orientação é para que optem pelo cargo de preferência e solicitem o desligamento do vínculo remanescente, sob pena de responderem por improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.
Uma investigação em trâmite na promotoria de Justiça de Acari revelou indícios da acumulação ilícita de cargos públicos por parte de servidores da Administração do executivo municipal, em desatendimento, ao que manda a Constituição Federal.
O município já foi provocado a promover a notificação dos servidores em acumulação ilegal para que optassem pelo cargo de preferência, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar e aplicação da penalidade de demissão. Mas, a Administração comprovou apenas a exoneração de alguns servidores, restando no tocante à maioria a apresentação de sucessivos pedidos de dilação de prazo, sem adotar ação concreta quanto a responsabilização dos faltosos.
A recomendação ao prefeito é para que o chefe do Executivo municipal ultime providências para regularizar a situação, notificando o servidor para apresentar opção no prazo de dez dias, e, no caso de omissão, instaurar procedimento administrativo.
Aos servidores que se encontram em acumulação ilícita a orientação é para que optem pelo cargo de preferência e solicitem o desligamento do vínculo remanescente, sob pena de responderem por improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.
Comentário do Blog: Infelizmente, a existência de casos comprovados de acumulação irregular no serviço público já não é mais nenhuma novidade ou motivo para espanto. Inclusive, tais situações reprováveis podem ser facilmente constatadas em várias prefeituras do RN, por meio de simples investigações, até mesmo na região do Alto Oeste.
Na verdade, é fato que a medida adotada pelo MP/RN no município de Acari bem que poderia servir de exemplo para as demais comarcas do Estado, cujas promotorias tem a obrigação de zelar pela ordem no que tange às instituições públicas, através de seus representantes.
A população também pode ajudar aos senhores promotores neste processo de investigação, para isso, basta apenas a formalização de denúncias junto à Promotoria local (detalhe: poderão ser feitas de forma anônima), que notificará os envolvidos para se explicarem, sob pena de serem submetidos ao rigor da lei, caso ignorem as admoestações.
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