O Procurador-Geral de Justiça protocolou nesta terça-feira (18), junto ao Tribunal de Contas do Estado, representação para fiscalização nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o considerável incremento das despesas com pessoal do 2º para o 3º quadrimestres de 2016.
Segundo informações publicadas na página do Ministério Público do RN (Veja AQUI), o RGF do terceiro quadrimestre de 2016, publicado em janeiro de 2017, informa que a despesa com pessoal do Poder Executivo estadual cresceu 5% (cinco pontos percentuais) em relação ao quadrimestre anterior, passando de 48,39% para 53,39% da Receita Corrente Líquida.
Esse resultado, do final do exercício de 2016, aponta para inconsistências no RGF do 2º quadrimestre do mesmo ano, pois o alegado incremento da despesa com 13º salário, conforme referido em nota técnica da Controladoria-Geral do Estado, não encontra respaldo na realidade fiscal observada, pois, em tese, as despesas com o 13º foram inferiores ao ingresso de receita com a repatriação de recursos oriunda de programa federal.
Assim, justamente porque os números do RGF do 2º quadrimestre são incompatíveis com o comportamento da despesa com pessoal do fechamento do exercício (3º quadrimestre), o MP recorre ao TCE/RN para fiscalizar e apontar onde residem os fundamentos para a disparidade dos números observada.
Segundo informações publicadas na página do Ministério Público do RN (Veja AQUI), o RGF do terceiro quadrimestre de 2016, publicado em janeiro de 2017, informa que a despesa com pessoal do Poder Executivo estadual cresceu 5% (cinco pontos percentuais) em relação ao quadrimestre anterior, passando de 48,39% para 53,39% da Receita Corrente Líquida.
Esse resultado, do final do exercício de 2016, aponta para inconsistências no RGF do 2º quadrimestre do mesmo ano, pois o alegado incremento da despesa com 13º salário, conforme referido em nota técnica da Controladoria-Geral do Estado, não encontra respaldo na realidade fiscal observada, pois, em tese, as despesas com o 13º foram inferiores ao ingresso de receita com a repatriação de recursos oriunda de programa federal.
Assim, justamente porque os números do RGF do 2º quadrimestre são incompatíveis com o comportamento da despesa com pessoal do fechamento do exercício (3º quadrimestre), o MP recorre ao TCE/RN para fiscalizar e apontar onde residem os fundamentos para a disparidade dos números observada.