O deputado George Soares (PR) repercutiu, nesta terça-feira (15), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, a operação feita no último final de semana pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) que resultou na apreensão de motocicletas em situação irregular no Vale do Açu.
O parlamentar faz um apelo ao Executivo Estadual para que as motos apreendidas por atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sejam liberadas e que seja concedido um prazo para que os proprietários regularizem os débitos.
De acordo com George Soares, a apreensão de veículos por atraso no pagamento do IPVA é inconstitucional. Para ele, o Estado, ao apreender um veículo por estar com o imposto atrasado, age em desacordo com o princípio da legalidade. "Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode efetuar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado", argumentou.
Durante o pronunciamento, o deputado alegou ainda que existem súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a ilegalidade do confisco de veículos por atraso de pagamento de imposto. "Jurisprudência já consolidada. Portanto, o Estado pode aplicar multa, mas nunca recolher o veículo. Claro que o ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as suas contas em dia", concluiu ele.
O parlamentar faz um apelo ao Executivo Estadual para que as motos apreendidas por atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sejam liberadas e que seja concedido um prazo para que os proprietários regularizem os débitos.
De acordo com George Soares, a apreensão de veículos por atraso no pagamento do IPVA é inconstitucional. Para ele, o Estado, ao apreender um veículo por estar com o imposto atrasado, age em desacordo com o princípio da legalidade. "Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode efetuar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado", argumentou.
Durante o pronunciamento, o deputado alegou ainda que existem súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a ilegalidade do confisco de veículos por atraso de pagamento de imposto. "Jurisprudência já consolidada. Portanto, o Estado pode aplicar multa, mas nunca recolher o veículo. Claro que o ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as suas contas em dia", concluiu ele.