A Lei Nacional 13.460/2017, sancionada em 27 de junho, exige que todos os
municípios do país disponibilizem ouvidorias para melhor atender ao cidadão.
No Rio Grande do Norte, O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) fará, preliminarmente, um diagnóstico para identificar quantos
municípios terão que se adequar às novas regras. O órgão fiscalizador garante
disponibilizar todas as orientações técnicas necessárias para os
jurisdicionados.
A Lei, redigida com a contribuição do Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União (CGU), prevê as atribuições e
deveres das ouvidorias públicas, como forma de tratamento e o prazo de
até 30 dias (prorrogáveis por igual período) de resposta final às
denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos.
De acordo com a normativa, os órgãos terão de disponibilizar e
atualizar periodicamente uma Carta de Serviço ao Usuário, com
informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para
atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros
serviços.
As regras valem para serviços prestados por órgãos e entidades
da administração pública direta e indireta, contemplando os três
poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de entidades que
prestam serviços públicos de forma delegada.