Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TRE-RN), presidido pelo desembargador Dilermando Motta, comunicou que vai extinguir sete zonas eleitorais e remanejar outras cinco no Estado já para as eleições agendadas para o ano que vem, e que definirão novos deputados estaduais, federais, senadores, governador e presidente da República. Ao todo, as mudanças afetarão 35 municípios.
Diante das alterações, o menor número possível a ser comportado por cada zona eleitoral potiguar, que antes era de 10 mil, passará a ser 17 mil, partindo da determinação do próprio Tribunal Superior Eleitoral que limita cada área a cinco municípios. Todas as cidades afetadas são do interior do Estado, mas alterações também estão sendo estudadas pela Corte eleitoral do país de modo que também atinjam a capital Natal, principal cidade do Rio Grande do Norte.
Apesar destas mudanças, apenas os serviços relativos ao Poder Eleitoral deverão ser realizados nas novas zonas. O exercício básico do cidadão, como o voto, permanecerão intactos em seus locais atuais. Neste caso, uma pequena alteração deverá ser feita. Como no caso de uma secção eleitoral de número 20 passar para o número 200. Em comunicado, o Tribunal Regional Eleitoral do RN informou que, os eleitores que estiverem com suas situações regularizadas não precisarão visitar as novas zonas antes das eleições de 2018.
Em suma, as zonas que foram extintas por determinação do TSE têm sedes nos municípios de Almino Afonso, Cruzeta, Governador Dix-Sept Rosado, Jardim de Piranhas, Marcelino Vieira, Pedro Velho e Arêz. Nos casos dos remanejamentos, a zona sediada em Jardim do Seridó passou para Caicó; a de Taipu passou para Ceará-Mirim; a de Upanema passou para Mossoró; a de Afonso Bezerra agora está funcionando em Assu; e a de Poço Branco terá seus serviços incrementados em João Câmara.
Diante das alterações, o menor número possível a ser comportado por cada zona eleitoral potiguar, que antes era de 10 mil, passará a ser 17 mil, partindo da determinação do próprio Tribunal Superior Eleitoral que limita cada área a cinco municípios. Todas as cidades afetadas são do interior do Estado, mas alterações também estão sendo estudadas pela Corte eleitoral do país de modo que também atinjam a capital Natal, principal cidade do Rio Grande do Norte.
Apesar destas mudanças, apenas os serviços relativos ao Poder Eleitoral deverão ser realizados nas novas zonas. O exercício básico do cidadão, como o voto, permanecerão intactos em seus locais atuais. Neste caso, uma pequena alteração deverá ser feita. Como no caso de uma secção eleitoral de número 20 passar para o número 200. Em comunicado, o Tribunal Regional Eleitoral do RN informou que, os eleitores que estiverem com suas situações regularizadas não precisarão visitar as novas zonas antes das eleições de 2018.
Em suma, as zonas que foram extintas por determinação do TSE têm sedes nos municípios de Almino Afonso, Cruzeta, Governador Dix-Sept Rosado, Jardim de Piranhas, Marcelino Vieira, Pedro Velho e Arêz. Nos casos dos remanejamentos, a zona sediada em Jardim do Seridó passou para Caicó; a de Taipu passou para Ceará-Mirim; a de Upanema passou para Mossoró; a de Afonso Bezerra agora está funcionando em Assu; e a de Poço Branco terá seus serviços incrementados em João Câmara.