O coordenador da Divisão Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, juiz João Afonso Pordeus, tornou públicas as novas listas únicas referentes a ordem cronológica para pagamento de Precatórios do Estado do RN; dos Municípios do RN; e de Autarquias Estaduais e Federais, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução 08/2015–TJRN. As publicações estão disponíveis na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 4 de setembro.
A publicação dos editais (Confira AQUI, AQUI e AQUI) com as listas atualizadas irá possibilitar à Divisão de Precatórios iniciar os pagamentos das prioridades e, em sequência, da ordem cronológica comum. Na lista do Estado constam 63 prioridades, seguidas por 53 processos relativos ao orçamento do ano de 2011. Já na listagem do Município de Natal, são 37 prioridades seguidas por seis processos relativos ao orçamento do ano de 2010.
As prioridades dizem respeito a situações de doença ou idade e estes precatórios devem sempre ser pagos antes dos da ordem cronológica normal. Nesta última, os precatórios de natureza alimentar tem preferência sobre os de natureza comum, respeitada a ordem cronológica.
Precatórios
As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, ou seja, ele é o instrumento utilizado para o pagamento das dívidas contraídas pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.
A publicação dos editais (Confira AQUI, AQUI e AQUI) com as listas atualizadas irá possibilitar à Divisão de Precatórios iniciar os pagamentos das prioridades e, em sequência, da ordem cronológica comum. Na lista do Estado constam 63 prioridades, seguidas por 53 processos relativos ao orçamento do ano de 2011. Já na listagem do Município de Natal, são 37 prioridades seguidas por seis processos relativos ao orçamento do ano de 2010.
As prioridades dizem respeito a situações de doença ou idade e estes precatórios devem sempre ser pagos antes dos da ordem cronológica normal. Nesta última, os precatórios de natureza alimentar tem preferência sobre os de natureza comum, respeitada a ordem cronológica.
Precatórios
As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, ou seja, ele é o instrumento utilizado para o pagamento das dívidas contraídas pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.