O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) recomendou ao atual
prefeito de José da Penha que cobre a restituição de R$ 442.003,00 à
Câmara dos Vereadores, por parte do ex-prefeito Abel Kayo Fontes de
Oliveira. A quantia foi estipulada pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE) no acórdão nº 1090/2012.
Na recomendação (Veja AQUI), emitida pela Promotoria de Justiça da comarca de Luís Gomes, cuja área de atuação abrange o município de José da Penha, foi estipulado um prazo de 30 dias para que o atual prefeito execute a ordem judicial.
A averiguação da prestação de contas da Prefeitura de José da Penha foi alvo de processo no TCE, que teve como foco específico a análise da gestão fiscal do exercício de 2005. À época, o gestor do Município era Abel Kayo Fontes de Oliveira, que terminou sendo condenado pelo TCE a restituir ao cofre da Prefeitura a quantia mencionada.
Para emitir a recomendação, a Promotoria levou em consideração que o acórdão já passou por todos os trâmites judiciais, não cabendo mais recurso no TCE.
Na recomendação (Veja AQUI), emitida pela Promotoria de Justiça da comarca de Luís Gomes, cuja área de atuação abrange o município de José da Penha, foi estipulado um prazo de 30 dias para que o atual prefeito execute a ordem judicial.
A averiguação da prestação de contas da Prefeitura de José da Penha foi alvo de processo no TCE, que teve como foco específico a análise da gestão fiscal do exercício de 2005. À época, o gestor do Município era Abel Kayo Fontes de Oliveira, que terminou sendo condenado pelo TCE a restituir ao cofre da Prefeitura a quantia mencionada.
Para emitir a recomendação, a Promotoria levou em consideração que o acórdão já passou por todos os trâmites judiciais, não cabendo mais recurso no TCE.