Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, rejeitaram novos recursos relacionados ao caso que ficou conhecido como "Escândalos dos Gafanhotos" ou "Operação Gafanhoto", que resultou na condenação do ex-governador Fernando Freire e mais 12 denunciados pela prática do crime de peculato.
A decisão é relacionada a recursos (Embargos de Declaração n° 2015.002793-0/0001.00) movidos pelas defesas do ex-chefe do Executivo, e de outro envolvido, o ex-deputado estadual Vidalvo 'Dadá' Costa, o qual questionou a dosimetria da pena. Os advogados de Fernando Freire alegaram inversão da ordem das provas no processo penal; tipicidade de sua conduta e inexistência de provas da sua condenação.
A ação investigou um esquema de concessão irregular de gratificações em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002.
A decisão é relacionada a recursos (Embargos de Declaração n° 2015.002793-0/0001.00) movidos pelas defesas do ex-chefe do Executivo, e de outro envolvido, o ex-deputado estadual Vidalvo 'Dadá' Costa, o qual questionou a dosimetria da pena. Os advogados de Fernando Freire alegaram inversão da ordem das provas no processo penal; tipicidade de sua conduta e inexistência de provas da sua condenação.
A ação investigou um esquema de concessão irregular de gratificações em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, houve a concessão de centenas de gratificações de representação de gabinete pela Vice-Governadoria e pela Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte entre os anos de 1995 a 2002, muitas delas sem conhecimento de parte dos supostos beneficiários, que figurariam como "fantasmas" para que terceiros se locupletassem dessas verbas públicas.
Na decisão da Câmara, os desembargadores destacaram que, ao contrário do que alegou a defesa dos envolvidos, os dois embargos de declaração possuem o nítido propósito de rediscutir a matéria, a fim de possibilitar o manejo de recursos à instância superior.
Contudo, segundo o julgamento, a simples leitura da decisão é suficiente para verificar que foram analisadas todas as teses sustentadas pelos embargantes e que deve ser mantido integralmente o acórdão combatido.
A decisão também destacou que já assentou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que "o julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos aventados pelas partes quando o acórdão recorrido analisar, com clareza, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, havendo, ainda, razões suficientes para sua manutenção", reforçou o órgão julgador do TJ-RN.