A Promotoria de Justiça de Martins, cidade da região Oeste potiguar, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura visando a adequação de veículos que foram considerados inaptos para realizar transporte escolar.
O TAC é oriundo de inquérito civil instaurado para apurar a qualidade desse serviço oferecido aos estudantes da rede municipal de ensino local. Confira clicando AQUI.
Em vistoria realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN), constatou-se que três veículos estavam inadequados para transportar crianças. Mesmo após regularizar a situação, o Município assumiu a obrigação de submeter todos os veículos que realizam o transporte escolar à vistoria do Detran a cada seis meses e a apresentar os respectivos laudos à Promotoria de Justiça.
Ainda ficou acordado que em caso de necessidade de contratação de particulares, a Prefeitura se obriga a realizar o procedimento formal de licitação, prevendo as condições mínimas de segurança a serem atendidas pelos veículos.
Também verificou-se que havia motoristas designados que não possuíam a formação específica para desempenhar a função de transporte escolar. Assim, também integra entre os compromissos assumidos pelo Município, no prazo de 30 dias contados a partir da posse dos candidatos aprovados em concurso público, a adotar as providências necessárias para a realização do curso específico promovido pelo Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) para os profissionais que prestam a atividade de transporte escolar na localidade, mas que ainda não possuem a capacitação necessária.
Em vistoria realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN), constatou-se que três veículos estavam inadequados para transportar crianças. Mesmo após regularizar a situação, o Município assumiu a obrigação de submeter todos os veículos que realizam o transporte escolar à vistoria do Detran a cada seis meses e a apresentar os respectivos laudos à Promotoria de Justiça.
Ainda ficou acordado que em caso de necessidade de contratação de particulares, a Prefeitura se obriga a realizar o procedimento formal de licitação, prevendo as condições mínimas de segurança a serem atendidas pelos veículos.
Também verificou-se que havia motoristas designados que não possuíam a formação específica para desempenhar a função de transporte escolar. Assim, também integra entre os compromissos assumidos pelo Município, no prazo de 30 dias contados a partir da posse dos candidatos aprovados em concurso público, a adotar as providências necessárias para a realização do curso específico promovido pelo Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) para os profissionais que prestam a atividade de transporte escolar na localidade, mas que ainda não possuem a capacitação necessária.