Foi prorrogado até o dia 29 de setembro o prazo de envio da declaração anual de utilização do bem, máquinas do Programa de Aceleração de Crescimento 2 (PAC 2). Segundo informações, apenas 20% dos Municípios fizeram o envio das informações.
Vale salientar que o não envio da declaração pode causar a extinção da doação e reversão automática das máquinas ao patrimônio da União, conforme consta do Termo de Doação com Encargos.
A Confederação Nacional do Municípios (CNM) explica que a declaração deve ser feita pelo Sistema Eletrônico do Programa de Aceleração do Crescimento (SISPAC), disponibilizado pelo governo federal.
Para auxiliar nesse processo, a CNM publicou a Nota Técnica 25/2017, no mês passado (Veja AQUI). A entidade orienta ainda para não utilização de endereço eletrônico do "hotmail" para cadastro no sistema, pois há um bloqueio para endereços do provedor responsável pelo envio de mensagens.
Declaração anual
Declaração anual
A área técnica de Desenvolvimento Rural da CNM reitera a importância da apresentação da declaração anual de utilização do bem, visando à liberação dos encargos assumidos no Termo de Doação que será concedido após a entrega do terceiro ou quinto relatório anual. Em alguns Municípios já foi cumprido o prazo, faltando apenas a entrega desta última declaração.