Prorrogado prazo para entrega de declaração de utilização das máquinas do PAC 2; apenas 20% dos Municípios fizeram o envio das informações.

Foi prorrogado até o dia 29 de setembro o prazo de envio da declaração anual de utilização do bem, máquinas do Programa de Aceleração de Crescimento 2 (PAC 2). Segundo informações, apenas 20% dos Municípios fizeram o envio das informações.

Vale salientar que o não envio da declaração pode causar a extinção da doação e reversão automática das máquinas ao patrimônio da União, conforme consta do Termo de Doação com Encargos.

A Confederação Nacional do Municípios (CNM) explica que a declaração deve ser feita pelo Sistema Eletrônico do Programa de Aceleração do Crescimento (SISPAC), disponibilizado pelo governo federal. 

Para auxiliar nesse processo, a CNM publicou a Nota Técnica 25/2017, no mês passado (Veja AQUI). A entidade orienta ainda para não utilização de endereço eletrônico do "hotmail" para cadastro no sistema, pois há um bloqueio para endereços do provedor responsável pelo envio de mensagens.

Declaração anual

A área técnica de Desenvolvimento Rural da CNM reitera a importância da apresentação da declaração anual de utilização do bem, visando à liberação dos encargos assumidos no Termo de Doação que será concedido após a entrega do terceiro ou quinto relatório anual. Em alguns Municípios já foi cumprido o prazo, faltando apenas a entrega desta última declaração.