Candidatos ao Governo só poderão gastar até R$ 5,6 milhões na eleição de 2018; valor está bem abaixo do patamar gasto em 2014.

O Portal Agora RN estaca que, na última sexta-feira (06), o presidente da República sancionou as leis de números 13.487 e 13.488 que, entre outras providências, criaram o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e estabeleceram os tetos de gastos aos quais os candidatos deverão obedecer nas eleições de 2018.

Para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte o limite fixado para os concorrentes foi o de R$ 5,6 milhões, bem abaixo do patamar registrado em 2014 pelos dois principais candidatos naquela oportunidade, no caso, Robinson Faria (PSD) e Henrique Alves (PMDB). Juntos, eles declararam gastos de R$ 38,9 milhões, entre o primeiro e segundo turno. 

Em 2018, se houver segundo turno, o teto de gastos para os candidatos ao Executivo estadual será a metade do estabelecido para o primeiro, portanto, R$ 2,8 milhões.

Na eleição para o Senado, para o qual haverá duas vagas em disputa, o teto fixado pela Lei 13.487 foi de R$ 3 milhões, quantia também inferior ao que foi declarado pelas duas principais candidatas de 2014. Naquela ocasião, juntas, Fátima Bezerra (PT) e Wilma de Faria (então no PSB) justificaram gastos de mais de R$ 12,8 milhões, sendo que a segunda gastou mais de três vezes o limite que vigorará em 2018: R$ 9,4 milhões.

Para estabelecer o limite de gastos para as eleições de governador e senador, as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidência da República levaram em consideração o eleitorado de cada um dos estados. O Rio Grande do Norte tem pouco mais de 2,4 milhões de eleitores e se enquadra na faixa dos estados que possuem entre 2 milhões e 4 milhões de eleitores.

Deputados federais e estaduais

Nas campanhas para deputados federais e estaduais, o critério usado para estabelecer o valor máximo de gastos não foi destacado na normativa. No caso dos candidatos à Câmara Federal, o teto será de R$ 2,5 milhões, enquanto que quem se candidatar à Assembleia Legislativa não poderá gastar mais de R$ 1 milhão.