O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) expediu uma recomendação à Caixa Econômica Federal (CEF) para que o setor de Engenharia do órgão promova a efetiva fiscalização das obras públicas decorrentes de convênios ou contratos de repasse com o banco. A CEF deve realizar medições, além de fazer comparações entre os materiais previstos e exigidos no projeto e no plano de trabalho.
De acordo com informações da própria Caixa, o setor de Engenharia tem se limitado a realizar vistorias superficiais nas obras. Para o MPF, a ausência de análise técnica mais precisa tem gerado uma série de irregularidades na execução dos empreendimentos, levando, em muitos casos, ao superfaturamento e à utilização de materiais de baixa qualidade. A recomendação explica que há inúmeros procedimentos de investigação instaurados no Núcleo de Combate à Corrupção do MPF que apuram o método e a eficácia das fiscalizações da Caixa, além de ações ajuizadas por irregularidades, dentre elas a falta de fiscalização das obras.
Em reunião promovida pelo MPF, os representantes da CEF alegaram que, no plano de execução das obras decorrentes de contratos de repasse, o papel da Engenharia do órgão é, literalmente, vistoriar a obra, competindo ao fiscal do tomador da obra realizar a afetiva fiscalização. Para o MPF, "tal método não é capaz de coibir as irregularidades nas execuções de tais obras, uma vez que, na maioria dos casos constatados pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF, as obras são realizadas em descompasso flagrante com o projeto e o plano de trabalho, permitindo superfaturamento".
O procurador da República Fernando Rocha, que assina a recomendação, explica ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria, com o objetivo de testar os controles e analisar os processos de desbloqueio de recursos e de prestações de contas final dos contratos de repasse da CEF. O relatório do TCUidentificou, dentre outras irregularidades, erro em análises técnicas, especialmente as correlacionadas à área de engenharia, que envolvem aspectos inerentes ao planejamento e à execução do objeto; inexecução da atividade pelo responsável por procedimentos integrantes do processo, tal como a análise técnica de engenharia (Acórdão nº 2076/2013).
A recomendação cita a Lei nº 8.666/93 que dispõe que a Administração tem o poder-dever de nomear um agente da Administração Pública para fiscalizar e acompanhar toda a execução contratual, anotando em livros próprios todos os acontecimentos, falhas e ocorrências que poderão vir a existir. Há ainda resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que define a atividade de fiscalização como atividade que envolve a inspeção e o controle técnico sistemático de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos.
A recomendação, expedida dentro do Inquérito Civil nº 1.28.000.002023/2014-26, alerta para a possibilidade de adoção das medidas judiciais cabíveis para impedir a execução dos contratos de repasse e convênios firmados no RN, especialmente inibir o pagamento sem que as obras tenham sido devidamente fiscalizadas. A Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias para informar ao MPF o acatamento ou não da recomendação e as providências adotadas.
De acordo com informações da própria Caixa, o setor de Engenharia tem se limitado a realizar vistorias superficiais nas obras. Para o MPF, a ausência de análise técnica mais precisa tem gerado uma série de irregularidades na execução dos empreendimentos, levando, em muitos casos, ao superfaturamento e à utilização de materiais de baixa qualidade. A recomendação explica que há inúmeros procedimentos de investigação instaurados no Núcleo de Combate à Corrupção do MPF que apuram o método e a eficácia das fiscalizações da Caixa, além de ações ajuizadas por irregularidades, dentre elas a falta de fiscalização das obras.
Em reunião promovida pelo MPF, os representantes da CEF alegaram que, no plano de execução das obras decorrentes de contratos de repasse, o papel da Engenharia do órgão é, literalmente, vistoriar a obra, competindo ao fiscal do tomador da obra realizar a afetiva fiscalização. Para o MPF, "tal método não é capaz de coibir as irregularidades nas execuções de tais obras, uma vez que, na maioria dos casos constatados pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF, as obras são realizadas em descompasso flagrante com o projeto e o plano de trabalho, permitindo superfaturamento".
O procurador da República Fernando Rocha, que assina a recomendação, explica ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria, com o objetivo de testar os controles e analisar os processos de desbloqueio de recursos e de prestações de contas final dos contratos de repasse da CEF. O relatório do TCUidentificou, dentre outras irregularidades, erro em análises técnicas, especialmente as correlacionadas à área de engenharia, que envolvem aspectos inerentes ao planejamento e à execução do objeto; inexecução da atividade pelo responsável por procedimentos integrantes do processo, tal como a análise técnica de engenharia (Acórdão nº 2076/2013).
A recomendação cita a Lei nº 8.666/93 que dispõe que a Administração tem o poder-dever de nomear um agente da Administração Pública para fiscalizar e acompanhar toda a execução contratual, anotando em livros próprios todos os acontecimentos, falhas e ocorrências que poderão vir a existir. Há ainda resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que define a atividade de fiscalização como atividade que envolve a inspeção e o controle técnico sistemático de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos.
A recomendação, expedida dentro do Inquérito Civil nº 1.28.000.002023/2014-26, alerta para a possibilidade de adoção das medidas judiciais cabíveis para impedir a execução dos contratos de repasse e convênios firmados no RN, especialmente inibir o pagamento sem que as obras tenham sido devidamente fiscalizadas. A Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias para informar ao MPF o acatamento ou não da recomendação e as providências adotadas.