Atenção gestores: os municípios que não fizerem o envio do levantamento entomológico de Infestação do Aedes aegypti até 31 de dezembro terão repasses suspensos.
Isso porque o Ministério da Saúde (MS) editou a Portaria 3.469/2017 que relaciona a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde ao cumprimento da obrigatoriedade de envio do levantamento.
O documento informa que os recursos serão suspensos aos Municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento, conforme previsão do artigo 1º da Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) 12/2017.
O prazo final para o envio das informações é dia 31 de dezembro de 2017 e a relação dos Municípios com suspensão da transferência dos recursos (para a competência financeira de janeiro de 2018) será publicada em ato específico do MS.
Para reversão da suspensão do repasse, o Ministério da Saúde publicará portaria restabelecendo a regular transferência dos recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) dos Municípios que atenderem ao disposto no artigo 1º da Resolução CIT 12/2017.
Isso porque o Ministério da Saúde (MS) editou a Portaria 3.469/2017 que relaciona a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde ao cumprimento da obrigatoriedade de envio do levantamento.
O documento informa que os recursos serão suspensos aos Municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento, conforme previsão do artigo 1º da Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) 12/2017.
O prazo final para o envio das informações é dia 31 de dezembro de 2017 e a relação dos Municípios com suspensão da transferência dos recursos (para a competência financeira de janeiro de 2018) será publicada em ato específico do MS.
Para reversão da suspensão do repasse, o Ministério da Saúde publicará portaria restabelecendo a regular transferência dos recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) dos Municípios que atenderem ao disposto no artigo 1º da Resolução CIT 12/2017.