A Promotoria de Justiça da comarca de Apodi expediu recomendação ministerial para que a Prefeitura de Itaú emita portaria que estimule uma frequência mínima das reuniões da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Confira AQUI.
A comissão funcionará para tratar de questões pertinentes à prevenção e ao enfrentamento ao trabalho infantil. Os encontros devem acontecer ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quando convocada por requerimento da maioria de seus membros.
A atuação do MPRN baseia-se no inquérito civil que apurou que a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Itaú/RN está inoperante há cerca de um ano e cinco meses.
A Prefeitura deve viabilizar, em 30 dias, a estrutura necessária ao funcionamento do órgão, disponibilizando espaço físico e recursos administrativos necessários à realização das reuniões. Essa dinâmica é necessária para que a comissão atue como instância aglutinadora e articuladora dos agentes sociais envolvidos em políticas públicas e programas de proteção integral à criança e ao adolescente, com o objetivo de combater, prevenir e erradicar o trabalho infantil.
As reuniões devem ser abertas ao público e a convocação será publicada no Diário Oficial do Município. Competirá aos membros da Comissão a preparação das pautas, organização das reuniões, elaboração das atas, dentre outras atribuições.
A atuação do MPRN baseia-se no inquérito civil que apurou que a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Itaú/RN está inoperante há cerca de um ano e cinco meses.
A Prefeitura deve viabilizar, em 30 dias, a estrutura necessária ao funcionamento do órgão, disponibilizando espaço físico e recursos administrativos necessários à realização das reuniões. Essa dinâmica é necessária para que a comissão atue como instância aglutinadora e articuladora dos agentes sociais envolvidos em políticas públicas e programas de proteção integral à criança e ao adolescente, com o objetivo de combater, prevenir e erradicar o trabalho infantil.
As reuniões devem ser abertas ao público e a convocação será publicada no Diário Oficial do Município. Competirá aos membros da Comissão a preparação das pautas, organização das reuniões, elaboração das atas, dentre outras atribuições.