A Prefeitura de São Francisco do Oeste publicou, nesta quinta-feira (1º), um decreto que oficializa a suspensão dos artigos 63, 64, 65 e 66 da Lei Complementar nº 212/2017, que dispõe sobre a cobrança da taxa de iluminação pública.
O documento foi assinado pelo prefeito Lusimar Porfírio (PSD) que, em pronunciamento na rádio Metamorfose FM, já havia assumido o compromisso de se reunir com a assessoria jurídica e contábil da municipalidade no sentido de rever a cobrança da referida taxa.
"Como disse no rádio, somos humanos e passíveis de erros. Se erramos, temos a obrigação de buscar soluções para corrigir, e assim o fizemos. Reuni minhas assessorias, buscamos retificar a cobrança da taxa dentro de uma linha ideal para o poder público e, principalmente, para a população", frisou o gestor.
Ainda nesta quinta-feira, o prefeito Lusimar encaminhou ao Poder
Legislativo um novo Projeto de Lei com correções relativas às taxas de
iluminação dos consumidores Residencial, Comercial e Industrial, além de
isentar a cobrança aos moradores da zona rural.
"Já solicitei ao setor responsável que fizesse um levantamento em todas as ruas e sítios do município quanto a necessidade de lâmpadas e acessórios para a manutenção da iluminação pública. Logo após a aprovação do Projeto de Lei encaminhado à Câmara, bem como, tivermos o retorno do recolhimento do imposto, daremos início ao processo licitatório de compra dos equipamentos que possibilitarão a manutenção e inclusão de lâmpadas no município. Tudo é questão de tempo", finalizou Porfírio.