O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os postos de combustíveis do Estado não aumentem os preços de maneira abusiva em virtude da greve nacional dos caminhoneiros. A recomendação das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal será publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Caso descumpram o que foi recomendado (Veja AQUI), conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, os infratores estarão sujeitos a diversas sanções, entre elas multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade.
O aumento abusivo é configurado quando o posto reajusta os valores dos combustíveis sem conseguir justificar, comprovando documentalmente, a variação do preço da compra junto à distribuidora e demais despesas.
Os postos também devem se abster de recusar pagamentos com cartões de crédito e débito se corriqueiramente aceitam essas modalidades de pagamento. “Diante do caos que ora se instaura, ficará evidenciado uma conduta oportunista e restará caracterizado o doto de aproveitamento o que resultará em responsabilização cível”, diz um trecho da recomendação.
O MPRN levou em consideração a informação que diversos postos de combustíveis do país elevaram o preço dos produtos sem justa causa e em valor excessivo, sob o argumento de um suposto desabastecimento futuro. O MPRN frisa que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra a ordem econômica e que o proprietário do posto pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme estabelece a Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
No documento, o MPRN solicita ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN) que encaminhe a recomendação administrativa a todos os postos revendedores de combustíveis sediados no Rio Grande do Norte. O Sindipostos/RN tem prazo de 10 dias úteis para informar se atendeu a solicitação.
O MPRN também recomendou aos Procons Estadual e Municipais que realizem levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva. Caso sejam constatadas violações, esses órgãos devem comunicar ao Ministério Público, que irá adotar as medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e penal.
O aumento abusivo é configurado quando o posto reajusta os valores dos combustíveis sem conseguir justificar, comprovando documentalmente, a variação do preço da compra junto à distribuidora e demais despesas.
Os postos também devem se abster de recusar pagamentos com cartões de crédito e débito se corriqueiramente aceitam essas modalidades de pagamento. “Diante do caos que ora se instaura, ficará evidenciado uma conduta oportunista e restará caracterizado o doto de aproveitamento o que resultará em responsabilização cível”, diz um trecho da recomendação.
O MPRN levou em consideração a informação que diversos postos de combustíveis do país elevaram o preço dos produtos sem justa causa e em valor excessivo, sob o argumento de um suposto desabastecimento futuro. O MPRN frisa que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra a ordem econômica e que o proprietário do posto pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme estabelece a Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
No documento, o MPRN solicita ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN) que encaminhe a recomendação administrativa a todos os postos revendedores de combustíveis sediados no Rio Grande do Norte. O Sindipostos/RN tem prazo de 10 dias úteis para informar se atendeu a solicitação.
O MPRN também recomendou aos Procons Estadual e Municipais que realizem levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva. Caso sejam constatadas violações, esses órgãos devem comunicar ao Ministério Público, que irá adotar as medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e penal.