A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (11), o Projeto de Lei que prorroga a redução de imposto de renda para projetos desenvolvidos nas superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco).
Aprovada pelos parlamentares, a proposta amplia de 2018 para 2023 o prazo para que os empreendimentos dessas regiões tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda (IR) calculado com base no lucro da exploração.
No Rio Grande do Norte, entre 2013 e 2017, por exemplo, o número de empregos criados e mantidos pelas empresas beneficiadas no estado chegou a 39.112. Além disso, o RN teve mais de R$ 4 bilhões investidos em recursos por meio desses incentivos fiscais, no mesmo período.
Os incentivos e benefícios fiscais têm como fonte a redução de imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, e destinam-se às pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos.
O PL prevê ainda a possibilidade de retenção de 30% do IR devido como depósito para reinvestimento – um incentivo para projetos de modernização ou compra de equipamentos. Todos os benefícios teriam duração de cinco anos.
Para o superintendente da Sudene, Mário Gordilho, “ao não pagar 75% do imposto de renda, esse valor fica no caixa da empresa para ela reinvestir obrigatoriamente em aumento de capacidade operacional, troca de equipamentos em melhorias de instalações”, explica.
O projeto original (PLS 656/15) é do Senado Federal, de autoria do senador Eunício Oliveira (MDB-CE). O texto foi enviado para a Câmara em maio deste ano e distribuído para análise nas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Aprovada pelo Plenário, a matéria agora segue para sanção presidencial.
Aprovada pelos parlamentares, a proposta amplia de 2018 para 2023 o prazo para que os empreendimentos dessas regiões tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda (IR) calculado com base no lucro da exploração.
No Rio Grande do Norte, entre 2013 e 2017, por exemplo, o número de empregos criados e mantidos pelas empresas beneficiadas no estado chegou a 39.112. Além disso, o RN teve mais de R$ 4 bilhões investidos em recursos por meio desses incentivos fiscais, no mesmo período.
Os incentivos e benefícios fiscais têm como fonte a redução de imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, e destinam-se às pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos.
O PL prevê ainda a possibilidade de retenção de 30% do IR devido como depósito para reinvestimento – um incentivo para projetos de modernização ou compra de equipamentos. Todos os benefícios teriam duração de cinco anos.
Para o superintendente da Sudene, Mário Gordilho, “ao não pagar 75% do imposto de renda, esse valor fica no caixa da empresa para ela reinvestir obrigatoriamente em aumento de capacidade operacional, troca de equipamentos em melhorias de instalações”, explica.
O projeto original (PLS 656/15) é do Senado Federal, de autoria do senador Eunício Oliveira (MDB-CE). O texto foi enviado para a Câmara em maio deste ano e distribuído para análise nas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Aprovada pelo Plenário, a matéria agora segue para sanção presidencial.