O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, emitiu recomendação para que o Cartório de 2º Ofício de Notas do Município não realize o processamento de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva que envolva crianças ou adolescentes com base em um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou em normas regulamentares dele derivadas.
Um procedimento administrativo (Veja AQUI), instaurado no âmbito da Promotoria, sobre uma solicitação de reconhecimento socioafetivo de maternidade de crianças junto ao cartório foi o que motivou a publicação da recomendação.
A unidade ministerial levou em consideração a necessidade de se tomar medidas de caráter emergencial, dado o precedente aberto pelo ato da CNJ, que vem gerando efeitos jurídicos imediatos na vida de crianças e adolescentes – e isso à margem de qualquer debate legislativo prévio e de análise judicial e interdisciplinar.
O provimento do CNJ demonstra maior preocupação com títulos de propriedade imobiliária do que com a situação existencial de crianças e adolescentes, ao dispensar manifestação de profissionais especializados. Tal fato representa sinal da forte influência que o patrimonialismo ainda exerce nas práticas jurídicas brasileiras, herança de um passado colonial, com longo histórico de violações sistemáticas e institucionalizadas a direitos humanos.
O Fórum Nacional de Membros do Ministério Público da Infância (Proinfância) – ocorrido em abril de 2018 – tratou do assunto em um dos seus enunciados: o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva regulado pelos Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça é inconstitucional por violar cinco artigos da Constituição.
Um procedimento administrativo (Veja AQUI), instaurado no âmbito da Promotoria, sobre uma solicitação de reconhecimento socioafetivo de maternidade de crianças junto ao cartório foi o que motivou a publicação da recomendação.
A unidade ministerial levou em consideração a necessidade de se tomar medidas de caráter emergencial, dado o precedente aberto pelo ato da CNJ, que vem gerando efeitos jurídicos imediatos na vida de crianças e adolescentes – e isso à margem de qualquer debate legislativo prévio e de análise judicial e interdisciplinar.
O provimento do CNJ demonstra maior preocupação com títulos de propriedade imobiliária do que com a situação existencial de crianças e adolescentes, ao dispensar manifestação de profissionais especializados. Tal fato representa sinal da forte influência que o patrimonialismo ainda exerce nas práticas jurídicas brasileiras, herança de um passado colonial, com longo histórico de violações sistemáticas e institucionalizadas a direitos humanos.
O Fórum Nacional de Membros do Ministério Público da Infância (Proinfância) – ocorrido em abril de 2018 – tratou do assunto em um dos seus enunciados: o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva regulado pelos Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça é inconstitucional por violar cinco artigos da Constituição.