O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte expediu recomendação determinando à Prefeitura de São Miguel que devolva uma servidora atualmente em desvio de função para o cargo originário, bem como se abstenha em designar outros servidores para cargos diversos dos quais sejam titulares.
No referido município, uma servidora que havia sido nomeada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais estava exercendo as funções de Auxiliar de Alunos com necessidades especiais na Escola Municipal Carlos Alberto Dias do Rêgo, sediada em São Miguel/RN, algo que burla ao princípio constitucional do concurso público, detalhe: com potencialidade para causar ônus indevido ao erário, podendo, assim, configurar ato de improbidade administrativa.
Em virtude disso, o ilustríssimo promotor Thiago Salles Assunção recomendou tanto ao Prefeito quanto ao Secretário de Educação do Município de São Miguel que:
a) No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta recomendação, adote todas as providências necessárias à regularização da situação de desvio de função supramencionada, providenciando a recolocação da citada servidora nas funções pertinentes ao cargo que originariamente ocupa, além de outros porventura existentes, ainda que possuam formação técnica na área em que atuam atualmente, sob pena de se configurar improbidade administrativa;
b) Que seja encaminhada a esta Promotoria de Justiça, ao final do prazo acima estipulado, as providências adotadas a partir desta recomendação;
No referido município, uma servidora que havia sido nomeada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais estava exercendo as funções de Auxiliar de Alunos com necessidades especiais na Escola Municipal Carlos Alberto Dias do Rêgo, sediada em São Miguel/RN, algo que burla ao princípio constitucional do concurso público, detalhe: com potencialidade para causar ônus indevido ao erário, podendo, assim, configurar ato de improbidade administrativa.
Em virtude disso, o ilustríssimo promotor Thiago Salles Assunção recomendou tanto ao Prefeito quanto ao Secretário de Educação do Município de São Miguel que:
a) No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta recomendação, adote todas as providências necessárias à regularização da situação de desvio de função supramencionada, providenciando a recolocação da citada servidora nas funções pertinentes ao cargo que originariamente ocupa, além de outros porventura existentes, ainda que possuam formação técnica na área em que atuam atualmente, sob pena de se configurar improbidade administrativa;
b) Que seja encaminhada a esta Promotoria de Justiça, ao final do prazo acima estipulado, as providências adotadas a partir desta recomendação;
Por fim, o documento deixa claro que em caso de não acatamento desta Recomendação ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais para a responsabilização dos gestores indicados, através do ajuizamento da ação pertinente.