A comarca de Pau dos Ferros divulgou o resultado definitivo da seleção de estágio remunerado de estudantes do 1º e 2º ano do ensino médio da rede pública estadual. A seleção foi organizada pelo próprio Juízo da comarca. Aproximadamente 180 estudantes se inscreveram para disputar as dez vagas ofertadas. A lista geral dos candidatos aprovados e classificados pode ser vista neste link: AQUI.
De acordo com o Edital nº 002/2019 TJRN, os candidatos aprovados e convocados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados, em data oportuna, para celebrar termo de compromisso a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo, que é de um ano.
Após a convocação, caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá, no prazo estabelecido, declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista de classificados, podendo ainda desistir da vaga.
O não comparecimento do candidato no prazo do edital de convocação, conforme publicação no Diário da Justiça, implicará na perda do direito à celebração do Termo de Compromisso.
De acordo com o Edital nº 002/2019 TJRN, os candidatos aprovados e convocados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados, em data oportuna, para celebrar termo de compromisso a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo, que é de um ano.
Após a convocação, caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá, no prazo estabelecido, declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista de classificados, podendo ainda desistir da vaga.
O não comparecimento do candidato no prazo do edital de convocação, conforme publicação no Diário da Justiça, implicará na perda do direito à celebração do Termo de Compromisso.