O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Alexandria, publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (03) recomendação para que o prefeito de Pilões expeça, no prazo de 60 dias, decreto regulamentando a aplicação da Lei de Acesso à Informação.
O gestor deve implementar o serviço de informações ao cidadão, podendo para tanto, aproveitar a estrutura de alguma unidade já existente, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações. Confira neste link: AQUI.
O gestor deve implementar o serviço de informações ao cidadão, podendo para tanto, aproveitar a estrutura de alguma unidade já existente, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações. Confira neste link: AQUI.
O Município deve, ainda, divulgar em local de fácil acesso e, preferencialmente, em sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Pilões, as informações sobre execução orçamentária e financeira referentes às despesas públicas até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no sistema financeiro.
Após o término do prazo dado pelo MPRN para cumprimento da recomendação, a Prefeitura deverá remeter à Promotoria de Justiça, mediante ofício, resposta acerca das medidas adotadas para implementação do serviço de informações e melhoria na transparência.
O MPRN adverte que o descumprimento da recomendação acarretará a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento da ação civil pública competente e ação de improbidade administrativa, a fim de assegurar a sua implementação.
Após o término do prazo dado pelo MPRN para cumprimento da recomendação, a Prefeitura deverá remeter à Promotoria de Justiça, mediante ofício, resposta acerca das medidas adotadas para implementação do serviço de informações e melhoria na transparência.
O MPRN adverte que o descumprimento da recomendação acarretará a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento da ação civil pública competente e ação de improbidade administrativa, a fim de assegurar a sua implementação.